Legislação Informatizada - Decreto nº 11.266, de 28 de Outubro de 1914 - Publicação Original
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Decreto nº 11.266, de 28 de Outubro de 1914
Crêa uma brigada de artilharia de guardas nacionaes na comarca de S. Fidelis, no Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Fidelis, no Estado do Rio de Janeiro uma brigada de artilharia, com a designação de 35ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 35, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarcas; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1914, Página 11568 (Publicação Original)