Legislação Informatizada - Decreto nº 11.263, de 28 de Outubro de 1914 - Publicação Original

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Decreto nº 11.263, de 28 de Outubro de 1914

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Ubá, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Ubá, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 302ª, que se constituirá, de tres batalhões do serviço activo, ns. 904, 905 e 906, e um do da reserva, sob n. 302, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA. FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1914, Página 11824 (Publicação Original)