Legislação Informatizada - Decreto nº 11.257, de 28 de Outubro de 1914 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 11.257, de 28 de Outubro de 1914

Crêa mais duas brigadas de artilharia de guardas nacionaes na comarca do Rio Novo, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Rio Novo, no Estado de Minas Geraes, mais duas brigadas de artilharia, com as designações de 36ª e 37ª, as quaes se constituirão de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha cada uma, sob ns. 36 e 37, respectivamente, e que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1914, Página 11823 (Publicação Original)