Legislação Informatizada - Decreto nº 11.223, de 21 de Outubro de 1914 - Publicação Original

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Decreto nº 11.223, de 21 de Outubro de 1914

Crêa uma brigada de infantarria de guardas nacionaes na comarca de Porto Nacional, no Estado de Goyaz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Porto Nacional, no Estado de Goyaz, uma brigada de infantaria, com a designação de 40ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 118, 119 e 120, e um do da reserva, sob n. 40, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/10/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1914, Página 11313 (Publicação Original)