Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.220, DE 21 DE OUTUBRO DE 1914 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.220, DE 21 DE OUTUBRO DE 1914
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar de 852:500$, sendo 195:300$ á verba - Subsidio dos Senadores - e 657:200$ á verba - Subsidio dos Deputados
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 80 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro ultimo, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1914, o credito supplementar de 852:500$, sendo 195:300$ á verba - Subsidio dos Senadores - e 657$200$ á verba - Subsidio dos Deputados - afim de occorrer ao pagamento do subsidio aos membros do Congresso Nacional durante a prorogação da actual sessão até 3 de novembro vindouro.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1914, Página 11313 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 150 Vol. IV (Publicação Original)