Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.218, DE 21 DE OUTUBRO DE 1914 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 11.218, DE 21 DE OUTUBRO DE 1914
Modifica a clausula III do decreto n. 10.984, de 8 de julho do corrente anno, que autorizou a funccionar na Republica a sociedade de peculios mutuos A Varginhense
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade de peculios mutuos A Varginhense, com séde na cidade de Varginha, Estado de Minas Geraes, resolve modificar a clausula III do decreto n. 10.984, que a autorizou a funccionar na Republica, a qual ficará assim redigida:
A sociedade de peculios mutuos A Varginhense recolherá ao Thesouro Nacional até o mez de março de cada anno, mediante guia da Inspectoria de Seguros e em apolices federaes, as importancias annualmente creditadas aos fundos de garantia e reserva, até que seja integralizado o deposito de 200:000$ a que está obrigada de accôrdo com o decreto n. 5.072, de 12 de dezembro de 1903.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1914, Página 11522 (Publicação Original)