Legislação Informatizada - Decreto nº 11.217, de 21 de Outubro de 1914 - Publicação Original

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Decreto nº 11.217, de 21 de Outubro de 1914

Proroga o prazo concedido pelo decreto n. 8.266, de 29 de setembro de 1910, para funccionamento de agencias e sub-agencias do Banque Française et Italienne pour I'Amérique du Sud

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o Banque Française et Italienne pour I'Amérique du Sud, com séde em Paris, autorizado a funccionar na Republica pelo decreto n. 8.169, de 25 de agosto de 1910, resolve prorogar, pelo prazo da concessão feita pelo mesmo decreto n. 8.169 e mediante as condições nelle estabelecidas, o prazo concedido pelo decreto n. 8.266, de 29 de setembro de 1910, para o funccionamento de suas agencias em Santos e nesta Capital e sub-agencias em Ribeirão Preto, S. Carlos do Pinhal, Botucatú e Espirito Santo do Pinhal, no Estado de S. Paulo.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1914, Página 11475 (Publicação Original)