Legislação Informatizada - Decreto nº 11.206, de 14 de Outubro de 1914 - Publicação Original

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Decreto nº 11.206, de 14 de Outubro de 1914

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Taquaretinga, no Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Taquaretinga, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria com a designação de 183ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 547º, 548º e 549º e de um do da reserva, sob n. 183, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1914, Página 11391 (Publicação Original)