Legislação Informatizada - Decreto nº 11.182, de 3 de Outubro de 1914 - Publicação Original

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Decreto nº 11.182, de 3 de Outubro de 1914

Autoriza o ministro da Fazenda a contractar com os banqueiros N. M. Rotheschild and Sons um emprestimo sob a fórma de funding

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º, lettra b, do decreto legislativo n. 2.857, de 17 de junho de 1914, resolve autorizar o ministro de Estado dos Negocios da Fazenda a contractar com os banqueiros N. M. Rothschild and Sons, de Londres, um emprestimo sob a fórma funding, ao par, juros de 5% ao anno, nos mesmos moldes e com as mesmas garantias do contracto de 15 de junho de 1898.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1914, Página 10754 (Publicação Original)