Legislação Informatizada - Decreto nº 11.181, de 30 de Setembro de 1914 - Republicação
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Decreto nº 11.181, de 30 de Setembro de 1914
Crêa uma guarnição militar mixta de terra e mar, sob a administração do Ministerio da Marinha , em cada uma das ilhas de Fernando de Noranha e da Trindade
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1.° Fica creada em cada uma das ilhas de Fernando de Noronha e da Trindade uma guarnição militar mixta de terra e mar, sob a administração do Ministerio da Marinha.
§1.° A cada uma das guarnições será annexado um serviço de telegraphia sem fio, com o auxilio do Ministerio da Viação e Obras Publicas.
§2.° O Ministerio da Marinha tomará as providencias necessarias para a installação e manuntenção dessas guarnições, requisitando do da Guerra e do da Viação o pessoal e material indispensaveis para o cumprimento deste decreto.
Art. 2.° As despezas creadas pelo presente decreto correrão por conta das verbas respectivas de cada um dos ministerios a que elles se refere e, na deficiencia das mesmas, pelos recursos extraordinarios autorizados.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1914, 93° da Independencia e 26° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Alexandrino
Faria de Alencar.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1914, Página 10653 (Republicação)