Legislação Informatizada - Decreto nº 11.181, de 30 de Setembro de 1914 - Republicação

Decreto nº 11.181, de 30 de Setembro de 1914

Crêa uma guarnição militar mixta de terra e mar, sob a administração do Ministerio da Marinha , em cada uma das ilhas de Fernando de Noranha e da Trindade

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Art. 1.° Fica creada em cada uma das ilhas de Fernando de Noronha e da  Trindade uma guarnição militar mixta de terra e mar, sob a administração do Ministerio da Marinha.

     §1.° A cada uma das guarnições será annexado um serviço de telegraphia sem fio, com o auxilio do Ministerio da Viação e Obras Publicas.

     §2.° O Ministerio da Marinha tomará as providencias necessarias para a installação e manuntenção dessas guarnições, requisitando do da Guerra e do da Viação o pessoal e material indispensaveis para o cumprimento deste decreto.

     Art. 2.° As despezas creadas pelo presente decreto correrão por conta das verbas respectivas de cada um dos ministerios a que elles se refere e, na deficiencia das mesmas, pelos recursos extraordinarios autorizados.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1914, 93° da Independencia e 26° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1914, Página 10653 (Republicação)