Legislação Informatizada - Decreto nº 11.159, de 23 de Setembro de 1914 - Publicação Original

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Decreto nº 11.159, de 23 de Setembro de 1914

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de S. José de Além Parahyba, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. José de Além Parahyba, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 295ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 883, 884 e 885, e um do da reserva, sob n. 295, que se organização com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1914, Página 10682 (Publicação Original)