Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.148, DE 23 DE SETEMBRO DE 1914 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.148, DE 23 DE SETEMBRO DE 1914

Abre ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 1.500:000$ para attender a despezas urgentes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º n. 2, alinea c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e de accôrdo com o disposto no art. 4º, § 4º, da lei n. 589, de 9 de setembro de 1850, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 1.500:000$ (mil e quinhentos contos de réis) para attender ao pagamento de despezas urgentes, inadiaveis e não previstas.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1914, Página 10365 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 569 Vol. III (Publicação Original)