Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.148, DE 23 DE SETEMBRO DE 1914 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 11.148, DE 23 DE SETEMBRO DE 1914
Abre ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 1.500:000$ para attender a despezas urgentes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º n. 2, alinea c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e de accôrdo com o disposto no art. 4º, § 4º, da lei n. 589, de 9 de setembro de 1850, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 1.500:000$ (mil e quinhentos contos de réis) para attender ao pagamento de despezas urgentes, inadiaveis e não previstas.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1914, Página 10365 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 569 Vol. III (Publicação Original)