Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.143, DE 16 DE SETEMBRO DE 1914 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.143, DE 16 DE SETEMBRO DE 1914
Publica a adhesão do Governo das Ilhas Fiji ao Accôrdo da União Postal Universal para a troca de cartas e caixas com valor declarado
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão do Governo das Ilhas Fiji ao Accôrdo da União Postal Universal para a troca de cartas e caixas com valor declarado, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação da Suissa em nota de 25 de Agosto ultimo, cuja traducção official a este acompanha.
Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Lauro Müller.
Traducção - Rio de Janeiro, 25 de Agosto de 1914.
Senhor Ministro,
Por Nota datada de 7 de Julho a Legação da Grã Bretanha em Berna, em nome do Seu Governo, informou o Conselho Federal Suisso da adhesão das Ilhas Fidji, a partir de 1º de Outubro proximo, ao arranjo de Roma, de 26 de Maio de 1906, relativo á permuta de cartas e caixas com valor declarado. De accôrdo com a cópia inclusa da referida Nota, a adhesão limita-se á permuta de cartas com valor declarado.
Em nome do meu Governo tenho a honra de notificar a Vossa Excellencia essa adhesão, de conformidade com o artigo 15 do citado arranjo e com o artigo 24, § 2º da Convenção Postal Universal.
Aproveito ainda esta occasião, Senhor Ministro, para lhe reiterar as seguranças da minha alta estima e mais distincta consideração.
O Encarregado de Negocios da Suissa,
A. Gertsch.
A Sua Excellencia o Senhor Dr. Lauro Müller,
Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Traducção - Legação Britannica.
Berna, 7 de Julho de 1914.
Senhor Presidente,
De accôrdo com instrucções de Sir Edward Grey, tenho a honra de informar a Vossa Excellencia que o Governo de Fidji, com a approvação do Governo de Sua Majestade, mostrou o desejo de adherir, de 1º de Outubro de 1914 em diante, ao Accôrdo da União Postal Universal para a troca de cartas e caixas com valor declarado.
A participação de Fidji na troca de objectos com valor declarado será, porém, limitada a cartas.
Aproveito a opportunidade, Senhor Ministro, para renovar a Vossa Excellencia os protestos da minha mais alta consideração.
Evelyn Grant Duff.
A Sua Excellencia o Senhor A. Hoffmann,
Presidente da Confederação Suissa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1914, Página 10255 (Publicação Original)