Legislação Informatizada - Decreto nº 11.137, de 9 de Setembro de 1914 - Publicação Original

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Decreto nº 11.137, de 9 de Setembro de 1914

Modifica as condições 1ª e 4ª do artigo unico do decreto n. 10.604, de 11 de dezembro de 1913, relativo á ponte sobre o rio Iguassú

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Leopoldina Railway Company, Limited,

Decreta:

     Art. 1º E' fixada em 4m,50 (quatro metros e cincoenta centimetros) sobre aguas médias, a altura livre abaixo das vigas da ponte sobre o rio Iguassú, ficando assim modificada a condição primeira do artigo unico do decreto n. 10.604, de 11 de dezembro de 1913.

     Art. 2º Ficam mantidas as condições 2ª, 3ª e 4ª, do citado decreto, accrescida, porém, a esta ultima condição a obrigação por parte da companhia de occorrer á despeza com o desmonte e montagem das dragas do serviço federal do saneamento da baixada fluminense, sempre que tiverem de transpor qualquer das pontes da companhia, existentes na zona do dito saneamento.

     Art. 3º O presente decreto ficará sem effeito si, dentro de 20 dias, contados da data da sua publicação, não fôr assignado o respectivo termo de contracto.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1914, Página 10123 (Publicação Original)