Legislação Informatizada - Decreto nº 11.129, de 3 de Setembro de 1914 - Publicação Original

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Decreto nº 11.129, de 3 de Setembro de 1914

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca da capital do Estado do Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da capital do Estado do Pará mais uma brigada de infantaria, com a designação de 115ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 343, 344 e 345, e de um do da reserva, sob n. 115, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1914, Página 10189 (Publicação Original)