Legislação Informatizada - Decreto nº 11.111, de 26 de Agosto de 1914 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 11.111, de 26 de Agosto de 1914

Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta: Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 61ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 121 e 122, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1914, Página 9722 (Publicação Original)