Legislação Informatizada - Decreto nº 11.109, de 26 de Agosto de 1914 - Publicação Original
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Decreto nº 11.109, de 26 de Agosto de 1914
Crêa mais uma brigada de artilharia de guardas nacionaes na comarca de S. Sebastião do Alto, no Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Sebastião do Alto, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de artilharia, com a designação de 30ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e de um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 30, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1914, Página 9722 (Publicação Original)