Legislação Informatizada - Decreto nº 11.107, de 26 de Agosto de 1914 - Publicação Original

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Decreto nº 11.107, de 26 de Agosto de 1914

Crêa mais ums brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Campina Grande, no Estado da Parahyba do Norte

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Campina Grande, no Estado da Parahyba, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 9ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 17 e 18, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1914, Página 9826 (Publicação Original)