Legislação Informatizada - Decreto nº 11.103, de 26 de Agosto de 1914 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 11.103, de 26 de Agosto de 1914

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Minas Novas, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Minas Novas, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 287ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 859, 860 e 861, e um do da reserva, sob n. 287, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica. Hermes R. DA Fonseca. Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1914, Página 9826 (Publicação Original)