Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.100, DE 26 DE AGOSTO DE 1914 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 11.100, DE 26 DE AGOSTO DE 1914

Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito de 1.000:000$, supplementar á verba 33ª, «Exercicios findos», do art. 79, da lei n. 2.842, de 3 de janeiro do corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 80, da lei n. 2.842, de 3 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.000:000$, supplementar á verba 33ª «Exercicios findos», do art. 79, da, lei n. 2.842, citada, afim de occorrer a pagamentos dessa natureza.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1914, Página 9687 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 512 Vol. II (Publicação Original)