Legislação Informatizada - Decreto nº 11.099, de 26 de Agosto de 1914 - Publicação Original

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Decreto nº 11.099, de 26 de Agosto de 1914

Cassa os decretos ns. 9.896, de 7 de dezembro de 1912, e 10.339, de 16 de julho de 1913, relativos á sociedade de seguros Reserva do Futuro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do acto da assembéa, geral extraordinaria de 27 de abril do corrente anno, que deliberou a liquidação da sociedade anonyma Reserva do Futuro, com séde nesta Capital, resolve declarar sem effeito o decreto n. 9.896, de 7 de dezembro de 1912, que a autorizou a funccionar na Republica e approvou os respectivos estatutos, bem como o decreto n. 10.339, de 16 de julho de 1913, que approvou os seus novos estatutos.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
 Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1914, Página 9783 (Publicação Original)