Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.092, DE 24 DE AGOSTO DE 1914 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.092, DE 24 DE AGOSTO DE 1914
Manda que seja observada completa neutralidade durante a guerra entre os Imperios do Japão e da Allemanha
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Havendo o Governo Federal recebido notificação official do Governo do Japão de que o mesmo Imperio se acha em estado de guerra com o da Allemanha:
Resolve que sejam fiel e rigorosamente observadas e cumpridas pelas autoridades brasileiras as regras de neutralidade constantes da Circular que acompanhou o Decreto n. 11.037, de 4 do corrente mez e anno, emquanto durar o referido estado de guerra.
Rio de Janeiro, 24 de Agosto de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Lauro Müller.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1914, Página 9603 (Publicação Original)