Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.089, DE 19 DE AGOSTO DE 1914 - Republicação

DECRETO Nº 11.089, DE 19 DE AGOSTO DE 1914

Publica a desistencia da Grã-Bretanha ás reservas á Convenção Internacional para melhorar a sorte dos feridos e doentes nos exercitos em campanha, assignada a 6 de Julho de 1906

Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a desistencia da Grã-Bretanha ás reservas á Convenção Internacional para melhorar a sorte dos feridos e doentes nos exercitos em campanha, assignada em 6 de Julho de 1906, conforme communicou a Legação da Suissa ao Mimisterio das Relações Exteriores, em nota de 13 de Agosto corrente, cuja traducção official a este acompanha.

Rio de Janeiro, 19 de Agosto de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Lauro Müller.

 

 

Traducção - Rio de Janeiro, 13 de Agosto de 1914.

    Senhor Ministro,

    Com as notas de 30 de Abril e 28 de Junho de 1907, o Conselho Federal Suisso teve a honra de transmittir ao Ministerio das Relações Exteriores uma cópia, devidamente authenticada da acta comprobatoria de ter a Grã-Bretanha depositado em Berna o instrumento de ratificação da Convenção Internacional de 6 de Julho de 1906 para melhorar a sorte dos feridos e doentes nos exercitos em campanha, e de informar da manutenção por esse Estado das reservas sobre os artigos 28, 27 e 28 do Acto de Genebra formuladas pelos delegados britannicos por occasião da assignatura desta Convenção.

    Tendo o Governo Britannico renunciado a essas reservas, estou encarregado de transmittir inclusa a V. Ex. uma cópia, devidamente authenticada, da declaração que acaba de depositar, com a data de 7 de Julho de 1914, o Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario da Grã-Bretanha junto á Confederação Suissa, annullando as reservas sob as quaes foi assignada essa Convenção pelos delegados britannicos e ratificada pelo Governo da Grã-Bretanha e Irlanda.

    Rogando a V. Ex. tomar nota dessa declaração, aproveito a opportunidade para lhe renovar, Sr. Ministro, es protestos da minha alta estima e mais distincta consideração.

    O Encarregado de Negocios da Suissa. - A. Gertsch.

    Traducção:

    A Sua Excellencia, o Senhor Frederico Affonso de Carvalho, Ministro de Estado das Relações Exteriores.

    Declaração retirando as reservas britannicas relativas aos artigos 23, 27 e 28 da Convenção da Cruz Vermelha de 1906.

    O abaixo assignado, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario de Sua Majestade Britannica junto á Confederação Suissa, devidamente autorizado por Sua Majestade Britannica para esse fim, declara que, pela presente, são retiradas as reservas relativas aos artigos 23, 27 e 28, sob as quaes foi assignada, por parte do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda, em 6 de Julho de 1906, a Convenção para melhorar a sorte dos feridos e doentes nos exercitos em campanha, e ratificada por Sua Majestade Britannica, tendo sido a dita ratificação depositada em Berna em 16 de Abril de 1907.

    Em testemunho do que, o abaixo assignado firmou a presente declaração e nella appoz o selIo das suas armas.

    Feita em Berna, a 7 de Julho de 1914.

    (L. S.) E. Grant Duff.

    Por cópia devidamente authenticada,

    O Secretario do Departamento Politico da Confederação Suissa.

    C. D. Bourcart.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1914, Página 9501 (Republicação)