Legislação Informatizada - Decreto nº 11.084, de 19 de Agosto de 1914 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 11.084, de 19 de Agosto de 1914

Approva o projecto e orçamento, na importancia de 45:451$976, para a construcção de um edificio destinado ao deposito de quatro locomotivas e quatro carros, na linha de S. Francisco, da Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, e tendo em vista as informações devidamente prestadas,

Decreta:

     Art. 1º Ficam approvados o projecto e o orçamento, na importancia de 45:451$$976, para a construcção de um edificio destinado a servir de deposito de quatro locomotivas e quatro carros, na linha de S. Francisco, da Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, de accôrdo com as plantas e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria Geral de Estado da Viação e Obras Publicas.

     Art. 2º A despeza, devidamente apurada até á mesma importancia, será levada á conta de capital da referida linha.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1914, Página 9501 (Publicação Original)