Legislação Informatizada - Decreto nº 11.080, de 19 de Agosto de 1914 - Publicação Original

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Decreto nº 11.080, de 19 de Agosto de 1914

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Jambeiro, no Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Jambeiro, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 179ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 535, 536 e 537, e de um do da reserva, sob n. 179, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1914, Página 9458 (Publicação Original)