Legislação Informatizada - Decreto nº 11.071, de 19 de Agosto de 1914 - Publicação Original

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Decreto nº 11.071, de 19 de Agosto de 1914

Declara sem effeito o decreto n. 10.972, de 1 de julho do corrente anno, que approvou com modificações os estatutos da sociedade de peculios A Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade mutua de peculios A Minas Geraes, com séde na cidade de Juiz de Fóra, Estado de Minas Geraes, autorizada a funccionar por decreto n. 8.426, de 11 de novembro de 1910, resolve declarar sem effeito o decreto n. 10.972, de 1 de julho do corrente anno, que approvou com modificações as alterações feitas nos seus estatutos, e approvar as resoluções da assembléa geral extraordinaria realizada em 31 de janeiro do mesmo anno.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1914, Página 9757 (Publicação Original)