Legislação Informatizada - Decreto nº 11.068, de 17 de Agosto de 1914 - Publicação Original

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Decreto nº 11.068, de 17 de Agosto de 1914

Manda que seja observada completa neutralidade durante a guerra entre a Republica Franceza e o Imperio da Austria-Hungria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Havendo o Governo Federal recebido notificação official do Governo Francez de que a Republica Franceza se acha em estado de guerra com o Imperio da Austria-Hungria;

     Resolve que sejam fiel e rigorosamente observadas e cumpridas pelas autoridades brasileiras as regras de neutralidade constantes da Circular que acompanhou o Decreto n. 11.037, de 4 do corrente mez e anno, emquanto durar o referido estado de guerra.

Rio de Janeiro, 17 de Agosto de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Lauro Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1914, Página 9374 (Publicação Original)