Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.067, DE 12 DE AGOSTO DE 1914 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.067, DE 12 DE AGOSTO DE 1914

Publica a adhesão da Republica de S. Marino á Convenção Postal Universal, assignada em Roma em 26 de maio de 1906

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, faz publica a adhesão da Republica de S. Marino á Convenção Postal Universal, assignada em Roma em 26 de Maio de 1906, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação Suissa, por Nota de 27 de Julho ultimo, cuja traducção official a este acompanha.

Rio de Janeiro, 12 de Agosto de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Lauro Müller.

 

Traducção, Protocollo. N. 3.013/2, Rio de Janeiro, 27 de Julho de 1914.

    Senhor Ministro.

    Em Nota de 20 de Junho ultimo, que chegou a meu Governo, por intermedio do Consulado Suisso em Ancona, a «Regenza della Republica di S. Marino» communicou ao Conselho Federal Suisso que, tendo o Reino da Italia cessado de a representar no seio da União Postal Universal, declara adherir directamente ás Convenções e aos Accordos postaes assignados em Roma a 26 de Maio de 1906, a saber:

    á Convenção Postal Universal,

    ao Accordo relativo á permuta de cartas e caixas com valor declarado,

    ao Accordo relativo ao serviço de vales postaes,

    á Convenção relativa á troca de encommendas postaes,

    ao Accordo relativo ao serviço de cobranças,

    ao Accordo relativo aos livretes de identidade,

    ao Accordo relativo á intervenção do Correio na assignatura de jornaes e publicações periodicas.

    De accordo com o art. 24, § 2º, da Convenção Postal Universal, e respectivamente, com os arts. 15, 10, 20 § 1º, 18, 17 e 12 de outros: Tratados acima enumerados, tenho a honra de, por ordem do meu Governo, notificar essa adhesão a Vossa Excellencia, juntando a esta uma cópia textual da Nota do Governo da Republica de S. Marino.

    Tenho a accrescentar que o Conselho Federal Suisso está ainda em correspondencia com a «Reggenza della Republica di S. Marino» a respeito da data a partir da qual a adhesão directa, deve ser considerada valida e da quota com que a Administração dos Correios da Republica contribuirá para as despezas do Bureau Internacional da União Postal Universal; logo que fôr informado quanto a esses pontos, o meu Governo dar-se-á pressa em fazer a necessaria communicação.

    Aproveito esta opportunidade por vos renovar, Senhor Ministro, as seguranças da minha alta estima e mais distincta consideração.

     O Encarregado de Negocios da Suissa,

     H. Gertsh.

    A Sua Excellencia o Sr. Frederico Affonso de Carvalho, Ministro de Estado das Relações Exteriores.

    Cópia - Traducção.

    Reggenza della Republica di S. Marino - S. Marino, 20 de Junho de 1914.

    Senhor.

    Em virtude da deliberação do grande e Geral Conselho da Serenissima Republica de S. Marino, tendo cessado a representação deste paiz que estava confiada ao Governo do Reino da Italia, este Governo declara adherir directamente aos Accordos da União Postal Universal a saber: á Convenção principal, aos Accordos relativos aos valores e ás caixas com valor declarado, aos vales postaes, ás encommendas postaes, á cobrança de valores e titulos, aos livretes de identidade e á assignatura de jornaes.

    Rogamos, por isso, ao Governo da Confederação Suissa della tomar nota e notifical-a aos outros paizes da União.

     I Capitani Regenti,

    Domenico Fattori.

    Ferrucio Martelli.

    Ao Governo da Confederação Suissa, Berne.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/08/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1914, Página 9311 (Publicação Original)