Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.065, DE 12 DE AGOSTO DE 1914 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.065, DE 12 DE AGOSTO DE 1914
Suspende temporariamente os serviços de emissão e pagamentos de vales postaes internacionaes, o serviço de cartas e caixas com valor declarado para o exterior e o de expedição de encommendas postaes para os diversos paizes da Europa, pelas repartições dos Correios da Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que a perturbação causada pela guerra actual no continente europeu não permitte executar com regularidade o serviço de vales postaes internacionaes, pelas difficuldades das relações bancarias;
Considerando que o serviço de cartas e caixas com valor declarado não poderá ser feito com segurança, pois que o estado actual das communicações maritimas internacionaes é demasiado precario;
Considerando mais que o serviço de encommendas postaes com os paizes europeus não póde ser executado regularmente e que as convenções estabelecidas permittem a sua suspensão temporaria:
Resolve, de conformidade com o art. 9º do accôrdo relativo ao serviço de vales postaes, e o art. 14 do accôrdo relativo á permuta de cartas e caixas com valor declarado, suspender temporariamente os serviços de emissão e pagamento de vales postaes internacionaes, o serviço de cartas e caixas com valor declarado para o exterior e o de expedição de encommendas postaes para os diversos paizes da Europa, pelas repartições dos Correios da Republica.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA
FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1914, Página 9284 (Publicação Original)