Legislação Informatizada - Decreto nº 11.064, de 12 de Agosto de 1914 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 11.064, de 12 de Agosto de 1914
Approva o projecto e orçamento, na importancia de 1.896:574$104, de 95 variantes do trecho de Pinhal a Cruz Alta, da Rêde de Viação Ferrea do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie Auxiliaire de Chémins de Fer au Brésil, arrendataria da Rêde de Viação Ferrea do Rio Grande do Sul, e para execução de melhoramentos previstos na clausula V do decreto n. 9.101, de 8 de novembro de 1911,
Decreta:
Art. 1º Ficam approvados os projectos e orçamento, na importancia de 1.896:574$104 de 95 variantes do trecho de Pinhal a Cruz Alta, da Rêde de Viação Ferrea do Rio Grande do Sul, de accôrdo com as plantas e documentos que com este baixam, rubricadas pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.
Art. 2º A importancia
que fôr devidamente apurada até o maximo correspondente ao dito orçamento, será
levada á conta do capital da companhia.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1914, Página 9458 (Publicação Original)