Legislação Informatizada - Decreto nº 11.064, de 12 de Agosto de 1914 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 11.064, de 12 de Agosto de 1914

Approva o projecto e orçamento, na importancia de 1.896:574$104, de 95 variantes do trecho de Pinhal a Cruz Alta, da Rêde de Viação Ferrea do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie Auxiliaire de Chémins de Fer au Brésil, arrendataria da Rêde de Viação Ferrea do Rio Grande do Sul, e para execução de melhoramentos previstos na clausula V do decreto n. 9.101, de 8 de novembro de 1911,

Decreta:

     Art. 1º Ficam approvados os projectos e orçamento, na importancia de 1.896:574$104 de 95 variantes do trecho de Pinhal a Cruz Alta, da Rêde de Viação Ferrea do Rio Grande do Sul, de accôrdo com as plantas e documentos que com este baixam, rubricadas pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.

     Art. 2º A importancia que fôr devidamente apurada até o maximo correspondente ao dito orçamento, será levada á conta do capital da companhia.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1914, Página 9458 (Publicação Original)