Legislação Informatizada - Decreto nº 11.059, de 12 de Agosto de 1914 - Publicação Original

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Decreto nº 11.059, de 12 de Agosto de 1914

Crêa mais uma brigada de infantaria, uma de cavallaria e uma de artilharia de guardas nacionaes na comarca do Rio Preto, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca do Rio Preto, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, uma de cavallaria e uma de artilharia; a primeira com a designação de 284ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 850, 851 e 852, e um do da reserva, sob n. 284; a segunda, com a de 127ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 253 e 254, e a terceira, com a de 30ª, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 30, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1914, Página 9284 (Publicação Original)