Legislação Informatizada - Decreto nº 11.055, de 12 de Agosto de 1914 - Publicação Original

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Decreto nº 11.055, de 12 de Agosto de 1914

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes no municipio de Taquarentinga, no Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Taquaretinga, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 156ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 466, 467 e 468, e um do da reserva, sob n. 156, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1914, Página 9293 (Publicação Original)