Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.050, DE 12 DE AGOSTO DE 1914 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 11.050, DE 12 DE AGOSTO DE 1914
Concede autorização para funccionar na Republica á sociedade de peculios por mutualidade A Preciosa, com séde nesta Capital, e approva, com alterações, os seus estatutos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade de peculios, por mutualidade A Preciosa, com séde nesta Capital, resolve conceder-lhe autorização para funccionar na Republica, bem assim approvar os seus estatutos, com as alterações abaixo indicadas e mediante as seguintes clausulas:
I
A sociedade de peculios por mutualidade A Preciosa submette-se inteiramente aos regulamentos e leis vigentes e que vierem a ser promulgados sobre o objecto de suas operações, bem como á permanente fiscalização do Governo, por intermedio da Inspectoria de Seguros.
II
A Preciosa operará em seguros de vida e seus correlatos e os seus estatutos, ora approvados, serão registrados com as seguintes alterações:
Art. 24 - Substitua-se pelo seguinte: «A sociedade manterá os seguintes fundos: a) fundo de garantia, formado por 30 % do saldo do fundo de peculios e pela importancia excedente de 200$ em cada joia e será empregado de accôrdo com o § 1º do art. 39 do decreto n. 5.072, de 1903; b) fundo de peculios, formado pelas quotas de fallecimento, casamento e nascimento, destinando-se ao pagamento dos peculios, sendo o saldo assim distribuido: 30 % para o fundo de garantia e 70 % para o fundo disponivel; c) fundo disponivel, formado pela importancia que não exceder de 200$ em cada joia, por 70 % do saldo do fundo de peculios e pelas quotas de sorteios, destinando-se ao pagamento dos sorteios, ordenados, corretagens, commissões, impostos, propaganda e quaesquer outras despezas sociaes, sendo o saldo verificado annualmente repartido da seguinte fórma: 5 % para o presidente; 2 % para o vice-presidente, 3 % para o secretario, 6 % para o thesoureiro, 8 % para o gerente, 20 % para constituir um fundo de reserva destinado a supprir a deficiencia da receita e aos prejuizos no emprego dos valores sociaes e o restante para ser rateado pelos mutualistas, na proporção das importancias pagas no anno anterior».
Art. 25 e paragrapho - Substituam-se pelos seguintes: «Emquanto a sociedade não contar 1.000 socios effectivos, os vencimentos da directoria e conselho fiscal não poderão exceder de 500$ e 100$, respectivamente. Dahi por deante a assembléa poderá eleval-os a 1:000$ e 200$ no maximo. O gerente terá mais 300$ a titulo de gratificação.
Paragrapho unico. Taes vencimentos serão pagos sem prejuizo das percentagens do art. 24, lettra c».
Art. 26. Séries A, B, C e Popular - O candidato deverá ser emancipado e ter de 20 a 55 annos de idade. Por excepção as pessoas que se inscreverem até 30 dias da publicação do decreto de autorização poderão ter a idade maxima de 62 annos. Na série C - a contribuição mensal para sorteio será de 15$000. A contribuição para sorteios nas diversas séries será facultativa.
Regras communs, lettra b - No aviso por carta registrada se mencionarão os nomes dos jornaes que publicarão as chamadas de quotas, bem como as convocações para assembléas.
Disposições geraes - Os peculios não poderão ser onerados sob pretexto algum. No caso da dissolução os bens sociaes, depois de solvido o passivo, serão partilhados pelos socios quites, na proporção das contribuições pagas.
Ficam supprimidas as vantagens excepcionaes dadas aos incorporadores.
Supprima-se a disposição que se refere á lei n. 173, de 1893. Os diversos casos previstos nas disposições geraes devem ser designados por lettras ou numeros.
III
A sociedade A Preciosa recolherá ao Thesouro Nacional, em apolices federaes e mediante guia da Inspectoria de Seguros, até o mez de março de cada anno, as importancias creditadas ao fundo de reserva, até completar a quantia de duzentos contos de réis (200:000$), como garantia de suas operações, nos termos do decreto n. 5.072, de 12 de dezembro de 1903.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA
FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
Sociedade de Peculios A Preciosa
ACTA DA REUNIÃO DE INSTALLAÇÃO
Aos quatorze dias do mez de outubro do anno de mil novecentos e trese, na parte posterior do primeiro andar, numero nove, da rua Chile, ás dez horas da manhã, reuniram-se os abaixo assignados para organizarem uma sociedade de peculios, sendo acclamado presidente o Sr. coronel Manoel Timbaúba da Silva, que convidou para secretario o Sr. Dr. Epitacio da Silva.
O Dr. Calistrato Carrilho de Vasconcellos, obtendo a palavra, explicou que o fim da reunião era a creação de uma sociedade de peculios com séries vantajosas e contribuições baratas, ao alcance de todos, e terminou lembrando o nome de A Preciosa para denominar-se a sociedade, o que foi approvado unanimemente.
Em seguida o socio Eduardo Villeroy propoz que nos planos da sociedade figurassem séries de peculios de trinta contos, vinte e cinco contos, dez contos e oito contos de réis, duas séries de dez contos para casamento e nascimento e duas de 20:000$ cada uma, tambem para casamento e nascimento, e que o Sr. presidente nomeasse uma commissão encarregada de elaborar os estatutos sociaes. Approvada essa proposta por unanimidade de votos, o Sr. presidente nomeou para esta commissão os socios Dr. Epitacio Timbaúba da Silva, Manoel de Castro Cidade e Eduardo Villeroy.
Não havendo mais quem quizesse se utilizar da palavra, o Sr. presidente encerrou a reunião, designando o dia vinte e quatro do corrente mez, ás nove horas da manhã, para a reunião da assembléa geral, afim de eleger a directoria e conhecer dos estatutos elaborados pela commissão; e, considerando installada a sociedade de peculios A Preciosa, foi encerrada a sessão, sendo lavrada a presente acta.
Eu, Epitacio Timbaúba da Silva, servindo de secretario, a escrevi e assigno. - Epitacio Timbaúba da Silva. - Manoel Timbaúba da Silva. - Antonio Tolentino Rodrigues Campos. - Dr. J. Calistrato Carrilho de Vasconcellos. - Dr. Pedro Pernambuco Filho. - José Aniceto Corrêa de Mello. - Pedro Pernambuco. - Eduardo Villeroy. - Luciano Pereira da Silva. - Luiz de Almeida Rabello. - Isaac Alfredo Vaz Cerquinho. - José Rufino de Campos Lopes. - Dr. Antonio Christo Lassance Cunha. - Tenente Raymundo Bayma da Serra Martins. - M. C. Almeida Nobre. - Antonio Joaquim de Oliveira Campos Junior. - Arthur Henrique de Albuquerque Mello. - Arthur de Souza Lemos. - Dr. Heitor Pereira Carrilho. - Augusto Leopoldo R. Camara. - Mario Leopoldo Pereira da Camara. - Raymundo Christo Lassance Cunha. - Genaro Lassance Cunha.
ACTA DA ASSEMBLÉA GERAL DA FUNDAÇÃO DA SOCIEDADE DE PECULIOS A PRECIOSA, REALIZADA NO DIA VINTE E QUATRO DE OUTUBRO DE MIL NOVECENTOS E TRESE
A's nove horas da manhã do dia vinte e quatro do corrente mez de outubro de mil novecentos e trese na parte posterior do primeiro andar do predio numero nove da rua Chile, na Capital Federal, reunidos em numero legal os associados da sociedade de peculios A Preciosa, foi acclamado para presidir a assembléa o Sr. Manoel Timbaúba da Silva, que convidou para secretario o Sr. Dr. Epitacio da Silva.
Este não podendo acceitar o convite, por motivos justos, foi convidado para substituil-o o bacharel Antonio Tolentino Rodrigues de Campos. Obtendo a palavra, o Sr. Dr. Epitacio Timbaúba da Silva apresentou os estatutos sociaes organizados por si e seu companheiro de commissão Eduardo Villeroy, declarando não ter collaborado nelles o Sr. Manoel de Castro Cidade por se ter ausentado desta Capital.
O Sr. presidente, consultando a assembléa si consentia fossem submettidos á discussão esses estatutos sem a assignatura do terceiro membro da commissão nomeada na reunião de installação da sociedade, e sendo dispensada pela assembléa a assignatura do referido membro da commissão, o Sr. presidente mandou ler os referidos estatutos, e, depois de discutidos, foram approvados por unanimidade de votos.
Em seguida o Sr. presidente convidou os socios presentes a elegerem a directoria, conselho fiscal e seus supplentes, o chefe de contabilidade e os consultores juridico e medico, tudo na fórma determinada pelos estatutos approvados. Procedendo-se ao escrutinio, apurou-se o seguinte resultado: para presidente, o Exmo. Sr. Dr. Arthur de Souza Lemos, senador federal pelo Estado do Pará; para primeiro vice-presidente, o Exmo. Sr. Dr. Luciano Pereira da Silva, deputado federal pelo Estado do Amazonas; para segundo vice-presidente, o Exmo. Sr. Dr. José Calistrato Carrilho de Vasconcellos, director da Hygiene do Rio Grande do Norte; para primeiro secretario, o Exmo. Sr. Dr. Pedro José de Oliveira Pernambuco Filho, director no Hospicio de Alienados do Rio de Janeiro; para segundo secretario, o Exmo. Sr. Dr. Epitacio Timbaúba da Silva; para director-thesoureiro, o Exmo. Sr. Dr. Francisco de Assis Rosa e Silva Junior, capitalista e advogado nesta Capital; para director-gerente, o Dr. Antonio Tolentino Rodrigues de Campos, advogado nesta cidade; para consultor juridico, o Exmo. Sr. Dr. Arthur Henrique de Albuquerque Mello, senador no Estado de Pernambuco e director secretario d'A Folha do Dia nesta cidade; para consultor medico, o Exmo. Sr. Dr. Antonio Christo Lassance Cunha, medico da Assistencia Publica e clinico nesta cidade, e para chefe da contabilidade, o Illmo. Sr. Eduardo Villeroy, empregado publico nesta Capital.
Para o conselho fiscal foram eleitos o Dr. Heitor Pereira Carrilho, clinico nesta Capital; José Rufino de Campos Lopes, commerciante matriculado nesta Capital, e Raymundo Bayma da Serra Martins, tenente do Exercito.
E para supplentes os Drs. Raymundo Lassance Cunha, Genaro Lassance Cunha e Manoel Timbaúba da Silva.
Proclamados os membros eleitos da primeira directoria, conselho fiscal, supplentes e funccionarios de elevada categoria da sociedade de peculios A Preciosa pela assembléa geral foram considerados e reconhecidos incorporadores da sociedade o Dr. Antonio Tolentino Rodrigues de Campos e Eduardo Villeroy, e socios fundadores todos os socios que comparecerem a esta reunião da assembléa geral e á da installação.
Não havendo mais quem quizesse se utilizar da palavra, o Sr. presidente, Manoel Timbaúba da Silva, declarou encerrada a assembléa geral da fundação da sociedade A Preciosa, na qual foram approvados os estatutos sociaes, lavrando-se da mesma a presente acta. Capital Federal, vinte e quatro de outubro de mil novecentos e trese.
Eu, Antonio Tolentino Rodrigues de Campos, servindo de secretario, escrevi e assigno.- Manoel Timbaúba da Silva.- Antonio Tolentino Rodrigues de Campos. - Luciano Pereira da Silva. - Dr. José Calistrato Carrilho de Vasconcellos.- Eduardo Eugenio Villeroy.- Luiz de Almeida Rabello.- José Rufino de Campos Lopes. - Raymundo Bayma da Serra Martins. - Epitacio Timbaúba da Silva. - Augusto Leopoldo R. da Camara. - Dr. Pedro José de Oliveira Pernambuco Filho. - Antonio Joaquim de Oliveira Campos Junior. - José Aniceto Corrêa se Mello.- Mario Leopoldo Pereira da Camara.- Dr. Heitor Pereira Carrilho.- Raymundo Christo Lassance Cunha.- Genaro Lassance Cunha. - Arthur Henrique de Albuquerque Mello. - Francisco de Assis Rosa e Silva Junior. - Dr. Antonio Christo Lassance Cunha. - Pedro José de Oliveira Pernambuco.
ACTA DA TERCEIRA E ULTIMA ASSEMBLEA GERAL, REALIZADA Á RUA DE S. JOSÉ, NUMERO CINCOENTA, PRIMEIRO ANDAR, SÉDE DA SOCIEDADE DE PECULIOS POR MUTUALIDADE A PRECIOSA
Aos vinte e cinco dias de fevereiro de mil novecentos e quatorze, nesta cidade do Rio de Janeiro, ás seis horas da tarde, presentes os membros da directoria, conselho fiscal e socios abaixo assignados, sob a presidencia do excellentissimo senhor doutor Arthur de Souza Lemos, senador federal, e secretariado pelo doutor Pedro José de Oliveira Pernambuco Filho, foi aberta a sessão. O senhor presidente declarou que sendo nullas as deliberações tomadas pela ultima assembléa geral, por falta de communicação pela imprensa, resolveu reunir novamente todos os socios para legalmente conhecerem das modificações nos estatutos, lembradas pela digna Inspectoria de Seguros. Assim, por editaes publicados pela imprensa, convidará todos os associados e, não tendo comparecido os dous terços nas duas reuniões anteriores, hoje tratando-se da terceira convocação, tudo se resolveria com qualquer numero. Lidas todas as informações prestadas pelos illustres funccionarios da Inspectoria de Seguros, e, após prolongado debate, no qual tomaram parte os doutores Rosa e Silva Junior, Luciano Pereira da Silva, Arthur de Albuquerque e outros, ficou deliberado alterar-se alguns artigos dos estatutos adeante mencionados e que passaram a ser redigidos do seguinte modo: Artigo quarto. A administração da sociedade será exercida por uma directoria de cinco membros: presidente, vice-presidente, secretario geral, director-gerente e thesoureiro. Terá um conselho fiscal de tres membros effectivos e tres supplentes, todos eleitos pela assembléa geral. Artigo quinto. O prazo do mandato da primeira directoria já eleita, como a das demais, será de seis annos, podendo ellas ser reeleitas. O da primeira directoria será contado da data de sua investidura, depois de approvados os estatutos pelo Governo. O mandato dos membros do conselho fiscal e supplentes será de um anno, podendo tambem ser reeleitos. Artigo nono. Accrescente-se: paragrapho segundo: assignar os cheques para a retirada do dinheiro nos bancos, juntamente com os directores-gerente e thesoureiro. Paragrapho terceiro do artigo trese, fica assim redigido: Assignar o cheque para a retirada dos dinheiros nos bancos, juntamente com os directores gerente e presidente. Ao artigo quatorze, paragrapho primeiro, supprimam-se as palavras - communicando essas nomeações e demissões, que ficarão substituidas pelas seguintes: «submettendo essas nomeações ou demissões á approvação da directoria, assim como os vencimentos marcados». O artigo quatorze, paragrapho terceiro, fica assim redigido: Assumir com os directores presidente e thesoureiro as obrigações que importem responsabilidade para a sociedade, dando sciencia á directoria. Os paragraphos quarto e nono do mesmo artigo quatorze ficam supprimidos, assim como a segunda parte do artigo dezesseis. Artigo dezoito, fica assim redigido: Si no dia marcado e annunciado pela imprensa durante quinze dias para a primeira reunião da assembléa geral e oito dias para a segunda não se reunirem dous terços de socios quites, far-se-ha uma terceira convocação com o prazo de oito dias, deliberando a reunião com qualquer numero. No artigo vinte e tres, em vez de director-gerente, diga-se: «directoria». No paragrapho primeiro do mesmo artigo, em vez de gerente, diga-se: «directoria». O artigo vinte e quatro fica assim redigido: Os fundos sociaes serão discriminados sobre tres denominações: disponivel, quotas de fallecimento e sorteio. O fundo disponivel é destinado ao expediente, publicações, propagandas viajantes administração, escriptorio, commissões, etc., e é formado pelas joias, multas e saldos das mensalidades. O saldo liquido dos fundos disponivel, quota de fallecimento e sorteio será destinado á integralização do deposito de garantia no Thesouro Nacional, caso o Governo entenda necessario esse deposito para as sociedades puramente mutuas. Paragrapho primeiro. Para os membros da directoria serão dadas as percentagens seguintes: presidente, cinco por cento; vice-presidente, dous por cento; secretario, tres por cento; thesoureiro, seis por cento; e gerente, oito por cento, que serão distribuidos por occasião do balanço. Artigo vinte e cinco, fica assim redigido: Os honorarios de cada um dos membros da directoria serão de um conto de réis mensaes e os dos membros do conselho fiscal, duzentos mil réis cada um. O director-gerente terá mais uma gratificação de tresentos mil réis. Todos esses honorarios são estabelecidos, sem prejuizo das percentagens constantes do paragrapho primeiro do artigo vinte e quatro. Paragrapho primeiro. Todos esses vencimentos só serão satisfeitos integralmente, quando a situação da sociedade permittir, a juizo da directoria. Tratando-se do artigo vinte e seis, a assembléa geral deliberou não ser exagerada a idade de sessenta e dous annos, pois, as outras sociedades, como A Mundial, permittiu-se o mesmo funccionamento com essa idade. Tratando-se das contribuições para os sorteios das séries B, C e Popular, verificou-se não serem ellas elevadas pelos seguintes fundamentos. A série B é de mil e seiscentos mutualistas e a contribuição para o sorteio é de cinco mil réis. Ora, mesmo na hypothese da série achar-se completa, a sociedade receberá oito contos de réis, com a obrigação de pagar um sorteio de cinco contos de réis. Fica, portanto, o saldo bruto de tres contos de réis, sujeito ás despezas do sorteio, publicações, manutenção social, etc. Na série Popular, que é de tres mil mutualistas, a contribuição para o sorteio de cinco contos de réis é de dous mil e tresentos réis. Ora, ainda mesmo que a série esteja completa a sociedade arrecadará seis contos e novecentos mil réis, ficando o saldo bruto de um conto e seiscentos mil réis, sujeito ás despezas já referidas. O mesmo se dá com a série C, em que o saldo bruto está em iguaes condições. A quota da série C, de mil mutualistas, tambem não é elevada, e si a reduzirem para quinze mil réis, chegar-se-ha á conclusão da sociedade só poder arrecadar quinze contos de réis, no caso da série completa, com a obrigação de pagar um peculio de vinte e cinco contos de réis. A assembléa geral, portanto, resolveu manter as contribuições e quotas estatuidas nas séries A, B, C e Popular. Nessas mesmas séries substituam-se as palavras: «ter de vinte», pela «emancipado». Nas séries para casamento, numeros um e dous, ficam supprimidas as obrigações relativas á idade, para facilitar as inscripções. Nessas séries o dote será pago seis mezes depois da inscripção, de accôrdo com as proporções nellas estabelecidas, conforme foi permittido á Previdente Dotal Brazileira. Nas séries um e dous, para nascimento, os prazos ficam reduzidos para nove mezes, não sendo pago o peculio, si a creança nascer antes do vencimento. Regras communs, lettra b. Depois de pelo Correio, accrescente-se: sob o registro e o prazo supplementar fica elevado a quinze dias. Nas disposições geraes, o prazo para prescripção foi augmentado para cinco annos e supprimiram-se, de accôrdo com as exigencias da inspectoria, as attribuições para promover a descoberta e punição dos criminosos, apezar dellas terem sido confiadas á sociedade mutua A Tranquillidade. Fica sem effeito a obrigação imposta aos directores e conselho fiscal de entrarem para a lettra c. São estas as considerações que a assembléa geral concorda fazer em seus estatutos, para submettel-os ao criterio do excellentissimo senhor ministro da Fazenda, solicitando, porém, que esta sociedade, organizada por um avultado numero de socios, todos, pessoas conhecidas, escolha uma directoria composta de nomes de notavel destaque social e que representam uma solida garantia de probidade e correcção. Eu, doutor Pedro José de Oliveira Pernambuco Filho, secretario, a eserevi e assigno. - Arthur de Souza Lemos, presidente. - Dr. Pedro José de Oliveira Pernambuco Filho, secretario. - Francisco de Assis Rosa e Silva Junior, thesoureiro. - Luciano Pereira da Silva, vice-presidente. - Raymundo Bayma de Serra Martins. - Arthur Henrique de Albuquerque Mello. - Dr. José Calistrato C. de Vasconcellos. - José Carlos de Menezes Bandeira. - Manoel Timbaúba da Silva. - Godofredo Bandeira de Mello.- Coronel José Bayma de Serra Martins. - José Rufino de Campos Lopes. - José Graciliano da Silva. - Seraphim Gomes Bastos. - Coronel Luiz Vernet. - Manfredo Sigismundo Liberal. - Januario Couto. - Eduardo Eugenio Villeroy.- Cassio da Luz Abreu, estudante. - Arthur Garcia da Silva. - Armando Alvarenga. - Mario Rego Macedo. - Armando Rego Macedo. - Manoel Ferreira Vaz Salleiro. - Carlos Alberto Vaz Salleiro. - Antonio Maria Teixeira Coelho. - Ayrton Martins Lemos. - Antonio Ferreira Polonio Junior. - Rubens Rego de Serra Martins. - Arlindo José dos Santos. - Alvaro Lirio de Siqueira. - Augusto de Mattos. - Manoel Rosario. - Hermeto Lima. - Joaquim Pereira Pinto. - Mario Leopoldo P. da Camara. - Americo Campos de Medeiros. - Pedro Pernambuco. - Alexandre Plemont de Hollanda Cavalcanti.
Estatutos da sociedade de peculios por mutualidade A Preciosa
CAPITULO I
A sociedade de peculios por mutualidade A Preciosa é organizada para constituição de peculios, composta de séries de socios de 14 a 62 annos, sem distincção de sexo, côr, nacionalidade ou crença, com faculdade de operar em todo o Brazil, e regendo-se pelos presentes estatutos.
São seus fins:
Art. 1º Operar com planos de seguros que permittam aos seus mutualistas constituirem peculios em favor de seus herdeiros, legatarios ou beneficiarios, ou peculios de casamento e nascimento, de oito a trinta contos de réis, de accôrdo com as séries em que se inscreverem.
Art. 2º A séde, fôro e administração da sociedade será no Rio de Janeiro (Districto Federal).
Art. 3º O prazo de duração da sociedade será de noventa annos, a contar da data da sua installação.
CAPITULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 4º A administração da sociedade será exercida por uma directoria composta de nove membros: presidente, dous vice-presidentes, dous secretarios, director thesoureiro, director gerente, consultor juridico e consultor medico. Terá um conselho fiscal de tres membros effectivos e tres supplentes e um chefe de contabilidade, todos eleitos pela assembléa geral.
Art. 5º O prazo do mandato da primeira directoria e do chefe da contabilidade, que forem eleitos, será de doze annos, por voto expresso da primeira assembléa geral e contados da data de sua investidura; o das demais directorias será de seis annos e todos os membros do conselho fiscal e supplentes serão eleitos annualmente.
Art. 6º Compete á directoria:
Instituir as séries que praticamente forem consideradas de utilidade, com audiencia da Inspectoria de Seguros, marcando-lhes o numero de mutualistas, limites das idades, joias, contribuições, peculios, etc.
§ 1º Deliberar sobre o pagamento de peculios.
§ 2º Resolver sobre os casos concernentes á perda de direitos dos mutualistas relativos ás caducidades de suas apolices.
§ 3º Reunir-se semanalmente afim de tomar conhecimento das propostas para admissão de mutualistas, approvando-as ou rejeitando-as.
§ 4º Occupar-se nessas reuniões ou em outras préviamente convocadas de todos os assumptos de interesse e responsabilidade da sociedade que careçam de sua intervenção.
Art. 7º Compete ao conselho fiscal:
Além do que estabelece a Lei das Sociedades Anonymas, attender á solicitação da directoria para auxilial-a em todos os casos em que fôr necessaria a sua cooperação e previstos nestes estatutos.
Art. 8º Compete aos supplentes do conselho:
Substituirem os membros effectivos do conselho fiscal em seus impedimentos.
Art. 9º Compete ao director presidente:
Superintender todos os negocios da sociedade e represental-a em todos os actos e relações com os poderes publicos, administrativos e judiciaes.
§ 1º Assignar com o director gerente e director thesoureiro as apolices, e bem assim rubricar todos os livros da sociedade quando essa formalidade se tornar necessaria.
Art. 10. Compete aos vice-presidentes:
Substituir, na ordem em que forem collocados, ao presidente em todos os seus impedimentos.
Art. 11. Compete ao director 1º secretario:
§ 1º Fazer pela imprensa as convocações das assembléas geraes e providenciar sobre os avisos de chamada por fallecimento ou sorteios, assignando as publicações e circulares que forem expedidas.
§ 2º Confeccionar as actas das sessões da directoria e reuniões da assembléa geral.
§ 3º Manter a correspondencia official da sociedade em tudo o que for inherente á sua representação nas actas e relações com os poderes publicos e terceiros.
Art. 12. Compete ao 2º secretario:
Substituir o 1º secretario em todas as suas attribuições e cumprir todas as determinações que lhe forem feitas pelos directores presidente e gerente.
Art. 13. Compete ao director thesoureiro:
Arrecadar as quantias devidas á sociedade, firmando os respectivos recibos.
§ 1º Satisfazer os compromissos da sociedade, recebendo disso o competente recibo.
§ 2º Recolher ao banco designado pelo director gerente, em conta corrente, da sociedade, os saldos em dinheiro, que existirem em seu poder, não podendo conservar em caixa sinão o necessario para o movimento diario.
§ 3º Assignar os cheques para a retirada de dinheiro nos bancos, submettendo-os ao visto do director gerente.
§ 4º Informar diariamente o director gerente de todo o movimento da thesouraria.
§ 5º Cumprir com a maior presteza as ordens do director gerente.
Art. 14. Compete ao director gerente:
Dirigir o serviço de propaganda da sociedade, providenciando para creação de agencias ou succursaes, onde julgar conveniente.
§ 1º Nomear agentes ou superintendentes, corretores e os empregados que julgar necessarios, não só para a séde social, como para as agencias ou succursaes, marcando-lhes os respectivos vencimentos e exercendo sobre elles uma fiscalização directa e pessoal, tanto nesta Capital, como nos Estados. Demittir estes funccionarios, quando não cumprirem os seus deveres, communicando essas nomeações ou demissões ao director presidente.
§ 2º Assignar apolices com os directores presidente e thesoureiro.
§ 3º Assumir com o thesoureiro as obrigações que importam responsabilidade para a sociedade, communicando incontinenti ao director presidente.
§ 4º Visar os cheques assignados pelo thesoureiro para a retirada de dinheiros existentes nos bancos.
§ 5º Ter a seu cargo e sob a sua immediata fiscalização, toda a escripturação da sociedade, bem como o seu expediente, correspondendo-se com os agentes, corretores ou empregados.
§ 6º Ausentar-se da séde social, quando entender necessario, para installação de agencias, succursaes e fiscalização dellas e propaganda, correndo as despezas pelos cofres sociaes.
§ 7º Designar agentes, empregados ou mesmo algum director para o exercicio das attribuições conferidas no § 6º, quando entender necessario.
§ 8º Providenciar sobre o fornecimento de todo o expediente necessario, não só para a séde social, como para agencias ou succursaes.
§ 9º Ter um secretario de sua confiança para auxilial-o nos seus encargos.
§ 10. Em sua ausencia será substituido pelo presidente e na falta deste pelos vice-presidentes.
§ 11. Determinar e regulamentar todo o serviço não só dos empregados, agentes e superintendentes como o do chefe de contabilidade.
Art. 15. Compete ao consultor juridico:
Orientar a directoria sobre todos os assumptos ou questões de direito, propôr as acções necessarias para sustentação dos direitos da sociedade.
§ 1º Defender a sociedade em juizo ou fóra delle quando for autora, ré, assistente ou oppoente.
§ 2º Formular por escripto pareceres sobre todos os interesses sociaes quando solicitados pelo presidente ou director gerente.
DAS ASSEMBLÉAS
Art. 16. A assembléa geral dos mutualistas d'A Preciosa é o poder soberano social, não podendo, porém, reformar os presentes estatutos sinão depois de cinco annos a contar da data da sua approvação.
Nenhuma reforma, entretanto, será permittida quanto ao prazo da duração da sociedade, do mandato dos membros da primeira directoria e das suas attribuições estipuladas nos presentes estatutos.
Art. 17. Até o dia vinte e cinco de janeiro de cada anno, deverão o balanço, inventario, contas e documentos comprobatorios ser entregues ao conselho fiscal, que até o dia 20 de fevereiro emittirá o seu parecer.
A sociedade de peculios por mutualidade A Preciosa reunirá ordinariamente em assembléa geral, á uma hora da tarde do dia 20 de fevereiro ou dia seguinte, dia util, para ouvir o relatorio apresentado pela directoria, approvar o balanço das contas extrahidas pelo director thesoureiro, annexo ao parecer da commissão fiscal e deliberar sobre quaesquer medidas de interesse social.
Art. 18. Si no dia marcado e annunciado pela imprensa, durante 10 dias consecutivos e antecedentes, para qualquer assembléa geral ordinaria ou extraordinaria, não se reunir um terço dos mutualistas inscriptos e quites, ficará a assembléa adiada e annunciada pela imprensa para a mesma hora e dia da semana seguinte, quando funccionará com o numero de mutualistas que comparecer.
Art. 19. Na assembléa geral ordinaria, lido o relatorio que não tiver sido publicado, approvado o parecer do conselho fiscal, eleitos os membros do novo conselho, bem como da nova directoria, si o mandato da vigente estiver findo, será dada a palavra ao mutualista que entenda dizer a bem da sociedade.
Art. 20. Compete á assembléa geral eleger de seis a seis annos os directores da sociedade, e annualmente os membros do conselho fiscal, bem como preencher, tambem por eleição, qualquer vaga que se dê na directoria e o eleito completará o tempo do substituido.
Art. 21. Além da assembléa geral ordinaria, podem ser outras extraordinarias convocadas, nas quaes só se poderá tratar de assumpto que for objecto da convocação. Estas assembléas poderão ser convocadas pela directoria ou por um grupo de cento e cincoenta mutualistas quites.
Art. 22. São direitos dos socios:
Votar e ser votado para os cargos sociaes, tomar parte com voto decisivo nas assembléas geraes, examinar na séde social o parecer da commissão fiscal sobre as contas da directoria.
§ 1º Instituir herdeiro ou herdeiros de seu peculio a quem entender ou declarar que reserva a instituição para o seu testamento.
Art. 23. Compete ao consultor medico:
Apresentar proposta ao director gerente para nomeação de medicos auxiliares quando necessarios, domiciliados nesta Capital ou em pontos designados pela directoria, os quaes se obrigarão a viajar, quando preciso, por conta da sociedade.
§ 1º Opinar verbal e secretamente ao director gerente sobre a moralidade e competencia dos medicos, propostos pelos agentes ou superintendentes.
§ 2º Rever os exames escriptos, referendando-os, quando os achar conformes e opinando pela sua ampliação ou rejeição, quando incompletos ou negativos, etc., do bom estado de saude dos propostos.
§ 3º Confrontar, para emittir juizo definitivo, aos exames medicos successivos limitados a dous de que se trata, podendo então recorrer a nova inspecção para justiça de desempate.
§ 4º Interpor parecer fundamentado em todos os papeis que a directoria sujeitar ao seu criterio profissional.
§ 5º Proceder ao exame do mutualista quando incumbido pelo director gerente.
Art. 24. Dos fundos sociaes:
O capital mutuario será discriminado sob tres denominações: fundo disponivel, quotas de fallecimento e fundo de sorteio.
Para os incorporadores Eduardo Eugenio Villeroy e o Dr. Antonio Tolentino Rodrigues de Campos será retirada do fundo disponivel, depois de deduzidas todas as despezas, como sejam: honorarios da directoria e chefe de contabilidade, ordenados de empregados, propaganda, publicações, corretagens, commissões, exames medicos, sellos, apolices, impressos, despezas geraes, etc., a importancia equivalente a trinta por cento (30 %) que terão direito além de seus vencimentos por occasião do balanço encerrado.
§ 1º Para os demais membros da directoria e de accôrdo com as deducções citadas no art. 24, serão dadas as percentagens abaixo:
Presidente, 5 %.
1º vice-presidente, 2 %.
2º vice-presidente, 1 %.
1º secretario, 3 %.
2º secretario, 2 %.
Thesoureiro, 6 %.
Consultor juridico, 4 %.
Consultor medico, 2 %.
Que igualmente serão distribuidos por occasião do encerramento do balanço.
§ 2º O saldo verificado e disponivel na conta de fundo disponivel será desde logo applicado na compra de apolices da divida publica, para formação da caução do Thesouro Nacional.
§ 3º Dada a integralização da caução os lucros verificados nos balanços, que serão procedidos semestralmente, serão transferidos da conta de fundo disponivel para as contas: titulos, carteira hypothecaria e carteira constructora, que futuramente serão regulamentadas e fazendo parte dos presentes estatutos.
Art. 25. Os honorarios da directoria e conselho fiscal serão marcados pela assembléa geral não podendo os da primeira directoria ser diminuidos na vigencia do seu mandato. Os ordenados dos empregados serão fixados pelo director gerente que os communicará á directoria.
§ 1º Todos esses vencimentos só serão satisfeitos integralmente quando a situação da sociedade permittir e a juizo do director gerente.
DAS SÉRIES
Art. 26. A sociedade de peculios por mutualidade A Preciosa iniciará o seu funccionamento com as séries abaixo especificadas, podendo posteriormente crear outras - todas, entretanto, submettidas á approvação do Governo, nos termos da legislação em vigor.
A série A será de 3.000 mutualistas e dará um peculio de 30:000$ e um sorteio mensal de 12:000$000. Os pretendentes deverão ter de 20 a 62 annos e contribuir:
a) com uma joia de 215$000;
b) para o exame medico 20$000;
c) contribuição por fallecimento 15$000;
d) contribuição para o premio de 12:000$, 5$000.
Emquanto a série não estiver completa, o peculio será pago com a importancia correspondente a tantos multiplos de 10$ quantos forem os mutualistas inscriptos e quites. Para o pagamento dos premios mensaes em dinheiro, a apolice sorteada receberá tantos multiplos de 4$ quantos forem os mutualistas inscriptos e quites.
A série B será de 1.600 mutualistas e dará um peculio de 8:000$ e um sorteio mensal de 5:000$000. Os pretendentes deverão ter de 20 a 62 annos e contribuir:
a) com uma joia de 135$000;
b) para o exame medico 20$000;
c) contribuição por fallecimento 8$000;
d) contribuição mensal para o sorteio de 5:000$, em dinheiro, 5$000.
Emquanto a série não estiver completa, o peculio será pago com a importancia correspondente a tantos multiplos de 5$ quantos forem os mutualistas inscriptos e quites. Para o pagamento dos premios mensaes em dinheiro, a apolice sorteada receberá tantos multiplos de 3$125 quantos os mutualistas inscriptos e quites.
A série C será de 1.000 mutualistas e dará um peculio de 25:000$ e um sorteio mensal de 12:000$000. Os pretendentes deverão ter de 20 a 62 annos e contribuir:
a) com uma joia de 280$000;
b) para o exame medico 20$000;
c) contribuição por fallecimento 35$000;
d) contribuição mensal para o sorteio do premio de 12:000$, em dinheiro, 18$000.
Emquanto a série não estiver completa, o peculio será pago com a importancia correspondente a tantos multiplos de 25$ quantos forem os mutualistas inscriptos e quites. Para o pagamento dos premios mensaes em dinheiro, a apolice sorteada receberá tantos multiplos de 12$ quantos forem os mutualistas inscriptos e quites.
Série Popular. Será de 3.000 mutualistas e dará um peculio de 10:000$ e um sorteio mensal de 5:000$000. Os pretendentes deverão ter de 20 a 62 annos e contribuir:
a) com uma joia de 45$000;
b) para o exame medico 20$000;
c) contribuição por fallecimento 5$000;
d) contribuição mensal para sorteio 2$300.
Emquanto a série não estiver completa, o peculio será pago com tantos multiplos de 3$333 quantos forem os mutualistas inscriptos e quites. Para o pagamento dos premios mensaes em dinheiro, a apolice sorteada receberá tantos multiplos de 1$666 quantos forem os mutualistas inscriptos e quites.
Série para casamentos n. 1. Será de 1.000 mutualistas e dará de dote 10:000$000. Os pretendentes deverão ter de 10 a 40 annos e contribuir:
a) com uma joia de 185$000;
b) contribuição por casamento 15$000.
O dote será pago depois de 24 mezes completos, contados da data da inscripção. Emquanto a série não estiver completa o dote será pago com a importancia equivalente a tantos multiplos de 10$ quantos forem os mutualistas inscriptos e quites, e neste caso é permittido o mutualista aguardar que se complete a série e sempre contribuindo para liquidar o dote quando a série completa.
Série para casamentos n. 2. Será de 1.000 mutualistas e dará de dote 20:000$000. Os pretendentes deverão ter de 10 a 40 annos e contribuir:
a) com uma joia de 285$000;
b) contribuição por casamento 30$000.
O dote será pago depois de 24 mezes contados da data de inscripção. Emquanto a série não estiver completa o dote será pago com a importancia equivalente a tantos multipIos de 20$ quantos forem os mutualistas inscriptos e quites e, neste caso é permittido o mutualista aguardar que se complete a série e sempre contribuindo, para liquidar o dote quando a série completa.
Série para nascimentos n. 1. Será de 1.000 mutualistas e dará de dote 20:000$000. Os pretendentes deverão ter de 14 a 38 annos e contribuir:
a) com uma joia de 185$000;
b) contribuição para nascimento 15$000.
O dote será pago depois de 12 mezes completos, contados da data de inscripção. Emquanto a série não estiver completa o dote será pago com importancia equivalente a tantos multiplos de 10$, quantos forem os mutualistas inscriptos e quites e neste caso é permittido o mutualista aguardar que se complete a série e sempre contribuindo, para liquidar o dote quando a série completa.
Série para nascimentos n. 2. Será de 1.000 mutualistas e dará de dote 20:000$000. Os pretendentes deverão ter de 14 a 38 annos e contribuir:
a) com uma joia de 285$000;
b) contribuição por nascimento 30$000.
O dote será pago depois de 12 mezes completos, contados da data de inscripção. Emquanto a série não estiver completa o dote será pago com a importancia equivalente a tantos multiplos de 20$, quantos forem os mutualistas inscriptos e quites e neste caso é permittido o mutualista aguardar que se complete a série e sempre contribuindo, para liquidar o dote quando a série completa.
REGRAS COMMUNS
a) contribuir o mutualista ao entrar para a sociedade: com a importancia da joia na fórma estabelecida na série respectiva, com a importancia do exame medico, com a primeira quota do fallecimento e bem assim com a mensalidade para sorteio;
b) dar á sociedade dous prazos para pagamento da quota por fallecimento: o primeiro de 20 dias da data do aviso que será publicado pela imprensa do Rio de Janeiro e nos Estados, em que fôr necessario, dando dos seus nomes conhecimento aos mutualistas por meio de circulares expedidas directamente, pelo Correio, para as residencias dos mesmos, e mais o prazo supplementar de 10 dias. Neste segundo prazo, ficam suspensos todos os direitos do mutualista, que, si fallecer não legará direito ao peculio, salvo si já tiver effectuado o pagamento da contribuição, e findo o prazo supplementar será o mutualista eliminado;
c) o mutualista que não contribuir com a mensalidade para o sorteio obrigatorio para todos os mutualistas, até o dia 19 de cada mez, perderá o direito ao mesmo, e si incidir na mesma falta durante dous mezes consecutivos será eliminado da sociedade. Todos os sorteios das séries só terão começo quando as séries tenham o numero de 300 mutualistas;
d) o mutualista que fôr eliminado da sociedade, nos termos dos preceitos estabelecidos nas duas clausulas acima, poderá ser novamente inscripto na sociedade, sujeitando-se ás condições de admissão como si nunca tivesse pertencido á sociedade;
e) perderá o direito a todas as vantagens preceituadas nas séries da sociedade o mutualista que para ser admittido tiver feito falsas declarações ou apresentado documentos falsos, sendo eliminado da série ou séries a que pertencer, sem direito a restituições de inscripções, etc., e sem direito a voltar novamente.
Art. 27. Os mutualistas das séries 1 e 2 para nascimentos e 1 e 2 para casamentos, além de contribuirem com as joias estabelecidas nas respectivas séries, terão as contribuições das quotas.
Paragrapho unico. Gosarão de dous prazos para pagamento das quotas de casamento e nascimento de accôrdo com as regras communs da condição b e sujeitos igualmente ás condições c, d, e e, que lhes são applicaveis.
DISPOSIÇÕES GERAES
O mutualista que fôr eliminado por falta de pagamento perderá todos os seus direitos, inclusive o de rehaver a joia ou outra qualquer quantia anteriormente recolhida, que ficará em beneficio da sociedade.
O sinistro occasionado por suicidio só será pago si o suicida pertencer ha um anno ao quadro dos mutualistas.
Em caso de divida dado o fallecimento (da accôrdo com as regras communs) os beneficiarios do mutualista fallecido ficam obrigados ao seu pagamento, que será descontado no acto da liquidação do peculio.
O peculio do segurado não sendo reclamado dentro de dous annos contados da data do fallecimento do mutualista ficará caduco e de nenhum effeito o contracto.
Quando o fallecimento do mutualista se der por assassinato praticado ou insinuado pela parte beneficiaria a sociedade não pagará o peculio e promoverá pelos meios que lhe facultam as leis a descoberta e punição do delinquente.
O candidato á inscripção deverá assignar a proposta de conforrnidade com as prescripções regulamentares, declarando fielmente e por extenso o nome, naturalidade, filiação, idade, estado, residencia e profissão, e que se obriga por todas as disposições dos presentes estatutos.
Em todas as séries o mutualista pagará os sellos correspondentes ao valor do seguro e mais cinco mil réis da apolice.
E' permittido ao mutualista inscrever-se em todas as séries, sujeitando-se a exame medico desde que a nova inscripção seja feita depois de tres mezes da primeira e que não tenha ultrapassado a idade maxima.
As séries de casamento e nascimento ficam sujeitas ás regras communs das demais séries e ás suas disposições geraes.
Annunciada a dissolução da sociedade, findo o prazo de duração, tratar-se-ha de solver o passivo e liquidar os bens sociaes, sendo o saldo distribuido pelos mutualistas quites.
Aos incorporadores é dado o direito de possuirem uma apolice da série C, em beneficio da quem lhes convier, remida de pagamento, de mensalidade, de sorteio e quotas de fallecimento, bem como livre de pagamento da joia de inscripção.
A directoria fica autorizada em caso de necessidade a restringir o maximo da idade permittido nestes estatutos.
Effectuado o pagamento do peculio ficará a apolice resgatada, o mutualista excluido da sociedade A Preciosa.
Nenhum membro da directoria e conselho fiscal poderá receber vencimentos, porcentagens e exercer as suas funcções sem se inscrever como mutualista da série C.
Os membros da primeira directoria não estão sujeitos ás exigencias sobre exame medico e idade, revertendo, porém, em beneficio social as quotas destinadas ao exame medico.
Installada a sociedade A Preciosa pela reunião dos mutualistas que compuzerem a assembléa geral, elegerem a primeira directoria e discutirem, approvarem e acceitarem os presentes estatutos, serão elles registrados de accôrdo com a lei n. 173, de 10 de setembro de 1893.
Rio da Janeiro, 24 de outubro de 1913. - Eduardo Eugenio Villeroy. - Epitacio Timbaúba da Silva. - Arthur de Souza Lemos, presidente. - Luciano Pereira da Silva, 1º vice-presidente. - Dr. José Calixtrato Carrilho de Vasconcellos, 2º vice-presidente. - Antonio Tolentino Rodrigues Campos, director-gerente. - Dr. Pedro José de Oliveira Pernambuco Filho, 1º secretario. - Bacharel Epitacio Timbaúba da 5ilva, 2º secretario. - Francisco de Assis Rosa e Silva Junior, thesoureiro. - Arthur Henrique de Albuquerque Mello, consultor-juridico. - Dr. Antonio Christo Lassance Cunha, consultor-medico. - José Rufino de Campos Lopes. - Raymundo Bayma da Serra Martins. - Antonio Joaquim de Oliveira Campos Junior. - Dr. Heitor Pereira Carrilho. - Pedro José de Oliveira Pernambuco. - Manoel Timbaúba da Silva. - Augusto Leopoldo R. da Camara. - Mario Leopoldo P. da Camara. - Eduardo Eugenio Villeroy. - Raymundo Christo Lassance Cunha. - Genaro Lassance Cunha.
Relação dos socios da sociedade por mutualidade A Preciosa, com séde nesta Capital, á rua de S. José n. 50, e inscriptos na série Popular dos respectivos estatutos, todos residentes nesta Capital
Arthur Garcia da Silva, funccionario publico, residente á rua Marciana, Botafogo.
D. Joaquina Rosa de Almeida Bayma, residente á rua Polixena, Botafogo.
Arlindo José dos Santos, funccionario publico, residente á rua Marciana, Botafogo.
D. Cecilia Franco Macedo, residente á rua Marciana, Botafogo.
AIcides Americo Teixeira, funccionario publico, residente á rua General Severiano, Botafego.
D. Lucila Vasconcellos Lopes Rego, residente na ladeira do Leme.
D. Maria Augusta Ferreira dos Santos, residente á rua Polixena, Botafogo.
D. Maria Augusta de Vinhaes Serra Martins, residente á rua Polixena, Botafogo.
João Florencio da Silva, artista, residente á rua de São Pedro.
Francisco da Silva Carvalho, commerciante, residente a rua Laura de Araujo.
Manoel Joaquim Coelho Alves, artista, residente á rua General Caldwell.
Horacio Vieira, artista, residente á rua Fonseca, Bangú.
Amaro Coelho Alves, artista, residente á rua General Caldwell.
D. Maria Luiza Costa, residente á rua Assis Bueno.
Relação dos socios da sociedade por mutualidade A Preciosa, com séde nesta Capital, á rua de S. José n. 50, e inscriptas na série n. 2 de casamentos
Cassio da Luz Abreu, estudante, residente á rua Marciana, Botafogo.
Flavio Baena de Moraes Rego, estudante, residente á rua da Matriz, Botafogo.
Mlle. Maria Luiza de Serra Martins, residente á rua Marciana, Botafogo.
Mlle. Elsa Martins Lemos, residente á rua Polixena, Botafogo.
Ayrtor Martins Lemos, estudante, residente á rua Polixena.
Mllle. Carlota Leontina de Mello, residente á rua Marciana.
Mlle. Cecilia Baena de Moraes Rego, residente á rua da Matriz.
Mlle. Judith do Rego Macedo, residente á rua Marciana, Botafogo.
Mlle. Maria Franco, residente á rua General Polydoro, Botafogo.
Mlle. Esmeralda Alvarenga, residente á rua Dr. Maciel.
Armando Alvarenga, funccionario publico, residente á rua Dr. Maciel.
Mlle. Nair do Rego Macedo, residente á rua Marciana, Botafogo.
Mlle. Iracema Borges, residente á rua Polixena, Botafogo.
Antonietta Celini, residente á rua Polixena.
Mlle. Nair Lirio de Siqueira, residente á rua Fernandes Guimarães.
Mlle. Alayde Gonçalves Teixeira, residente á rua General Severiano, Botafogo.
Eduardo Abreu Chermont, estudante, residente á praia do Flamengo.
Mlle. Maria da Conceição Bandeira de Albuquerque, residente á rua D. Anna Nery, Rocha.
Mlle. Amalia Pernambuco Rodrigues de Campos, residente á rua das Palmeiras, Botafogo.
Mlle. Zaira Pernambuco Bodrigues de Campos, residente á rua das Palmeiras, Botafogo.
Benjamin Aristides de Albuquerque MelIo, empregado publico, residente á rua D. Anna Nery.
Alfredo Costa da Fonseca, estudante, residente á rua de Santa Luiza, Maracanã.
Genaro Acatauassú Nunes, estudante, residente á rua Corrêa Dutra.
Mlle. Maria Isabel Lima, residente á rua Voluntarios da Patria.
João Costa, estudante, residente á rua Assis Bueno.
José Costa, residente á rua Assis Bueno, Botafogo,
Antonio Amorim, ampregado publico, residente á rua Sorocaba.
Candida Santos, residente á rua Voluntarios da Patria.
Relação dos socios de sociedade por mutualidade A Preciosa, com séde nesta Capital, á rua de S. José n. 50, e inscriptos na série C dos respectivos estatutos, todos residentes nesta Capital
Dr. Arthur de Souza Lemos, senador federal, residente á rua Desembargador Izidro.
Dr. Luciano Pereira da Silva, deputado federal, residente á rua Voluntarios da Patria.
Dr. José Calixtrato Carrilho de Vasconcellos, medico, residente á rua Marquez de Olinda.
Dr. Pedro José de Oliveira Pernambuco Filho, medico, residente á rua Paulino Fernandes.
Bacharel Epitacio Timbaúba da Silva, residente á rua do Chile.
Dr. Francisco de Assis Rosa e Silva Junior, advogado, residente á rua do Aqueducto, Santa Thereza.
Dr. Antonio Tolentino Rodrigues de Campos, advogado, residente á rua das Palmeiras.
Dr. Arthur Henrique de Albuquerque Mello, advogado.
Dr. Antonio Christo Lassance Cunha, medico, residente no largo dos Leões.
Dr. Hermeto Lima, advogado, residente á rua das Laranjeiras.
Dr. José Raul de Moraes, advogado, residente á rua Bento Lisboa.
Dr. Diogenes José de Almeida Pernambuco, advogado, residente á rua Paulino Fernandes.
José Graciliano da Silva, commerciante, residente á rua General Caldwell.
Januario Couto, commerciante, residente á rua do Chile.
Manfredo Segismundo Liberal, jornalista, residente á rua Conde Leopoldina.
Dr. Manoel Moreira da Silva, medico, residente á rua Haddock Lobo.
Dr. Pedro José de Oliveira Pernambuco, advogado, residente á rua Paulino Fernandes.
Dr. Genaro Lassance Cunha, advogado, residente á rua S. Clemente.
Dr. Raymundo Lassance Cunha, dentista, residente á rua S. Clemente.
Lourenço João da Cruz, funccionario publico, residente á rua João Ignacio.
Dr. João José de Moraes, advogado, residente no largo do Machado.
Dr. Eduardo Rodrigues Tavares de Mello, advogado, residente á rua D. Alice.
Dr. Joaquim P. de Almeida Pedrosa, advogado, residente á praia do Flamengo.
José Ignacio da Costa, commerciante, residente á rua Vinte e Quatro de Maio.
Dr. José Antonio de Souza Castro, advogado, residente á rua de S. José.
Godofredo Bandeira, residente á rua de S. Pedro.
Zaziazeno Fernandes de Moraes, artista, residente á rua S. Pedro.
Conrado Rosa de Vasconcellos.
Dr. Valeriano Cesar Pereira Lima, advogado, residente á praça da Republica.
João Barbosa Leite, empregado, residente á rua da Alfandega.
Coriolane de Queiroz, empregado, residente á rua do Riachuelo.
Florentino do Rego Bans, capitalista, residente no largo da Carioca.
Dr. José Cavalcanti Regis, advogado, residente á rua da Assembléa.
Manoel Timbaúba da Silva, commerciante, residente á rua Chile.
Eduardo Eugenio Villeroy, funccionario pubIido, residente á rua da Matriz.
Luiz de Almeida Rabello, commerciante, residente á rua Uruguayana.
José Rufino de Campos Lopes, commerciante, residente á rua General Caldwell.
Tenente Dr. Raymundo Bayma da Serra Martins, residente á rua D. Polixena.
Dr. Augusto Leopoldo R. da Camara, deputado federal, residente á rua Paysandú.
Antonio de Oliveira Campos Junior, academico, residente á rua D. Manoel.
José Aniceto Corrêa de Mello, doutorando, residente á rua das Laranjeiras.
Dr. Mario Leopoldo Pereira da Camara, advogado, residente á rua Paysandú.
Dr. Heitor Pereira Carrilho, medico, residente á avemida Rio Branco.
Dr. Isaac Alfredo Vaz Cerquinho, advogado, residente á avenida Rio Branco.
Dr. Manoel Casado de Almeida Nobre, advogado, residente á rua S. Francisco Xavier.
Dr. Annibal Freire da Fonseca, advogado, residente á rua do Cattete.
Coronel José da Serra Martins, funccionario publico, residente á rua D. Polixena.
Mario Gonçalves Ferreira, empregado, residente á rua Voluntarios da Patria.
Dr. Raymundo Pareira da Silva, engenheiro civil, residente á rua Tavares Bastos.
Armando Pernambuco, academico, residente á rua Paulino Fernandes.
Tancredo Gonçalves Ferreira, empregado, residente á rua Voluntarios da Patria.
João de Mello Dutra, director-gerente da sociedade Thesouro da Familia, residente á rua Marquez de Olinda.
Coronel Napoleão Duarte, commerciante, residente á rua Desembargador Izidro.
Dr. Francisco de Assis Rosa e Silva, proprietario e capitalista, residente á rua Senador Vergueiro.
Dr. Bento Borges da Fonseca, deputado federal, residente á rua Marechal Hermes.
Dr. Oscar Chaves de Faria, medico, residente no largo S. Francisco de Paula.
Dr. Celso Florentino Henrique de Souza, advogado, residente á rua D. Marianna.
Dr. Aprigio de Amorim Garcia, advogado, residente á rua D. Marianna.
Dr. Eufrasio da Silva Luz, engenheiro, residente na praça da Republica.
Antonio Corrêa de Aguiar, commerciante, residente á Estrada Nova de Pavuna (Terra Nova).
Antonio Cavalcanti de Queiroz Monteiro, empregado, residente á rua Conselheiro Pereira da Silva.
Armando de Albuquerque Santos, funccionario publico, residente á rua de S. Pedro.
Capitão Antonio Rodrigues, funccionario publico, residente á rua Francisco Belizario.
Coronel Americo Campos de Medeiros, funccionario publico, residente á rua da Matriz do Engenho Novo.
Antonio Bento Geraldes, commerciante, residente á rua de S. José.
Henrique Carlos Pothier, commerciante, residente á rua S. José.
Dr. José Carlos Moscoso Bandeira, advogado, residente á avenida Rio Branco.
José Maria Gomes Braga, funccionario publico, residente na ilha do Governador.
Alfredo de Souza Bastos, despachante da Alfandega, residente á rua S. Clemente.
Antonio de Souza Bastos, despachante da Alfandega, residente á rua Nossa Senhora de Copacabana.
Heitor de Souza Bastos, commerciante, residente á rua Senhor dos Passos.
João Pedroso da Cunha Pinto, capitalista, residente á rua S. Clemente.
Luiz Gonzaga Amorim, funccionario publico, residente á rua Imperial (Meyer).
Oswaldo Pauperio, funccionario publico, residente á rua D. Alice (Riachuelo).
Arnaldo de Souza Soares, funccionario publico, residente á rua Real Grandeza.
Mario Rodrigues Dantas, funccionario publico, residente á rua Escobar.
Alvaro de Souza Bastos, commerciante, residente na Gavêa.
Dr. Ismael Muniz Freire, medico, residente á rua Nossa Senhora de Copacabana.
Dr. Octavio Saboia, medico, residente á rua da Matriz.
Luiz Santiago, funccionario publico, residente á Praça Onze de Junho.
José Antonio da Silva Pinto, capitalista, residente á rua Senador Euzebio.
Serafim Gomes Bastos, empregado do commercio, residente á rua General Caldwell.
Antenor Cesar Nobrega, guarda-livros, residente á rua Assis Bueno.
Elysio de Oliveira Sá, empregado no commercio, residente á rua Agra Filho.
Arthur Raposo Franco, empregado no commercio, residente á rua Getulio.
Manoel Falcão de Mello, artista, residente á rua Menezes Vieira.
Eduardo Ribeiro, commerciante, residente á rua General Canabarro.
José Pedro Nunes de Mello, empregado publico, residente á rua Laura. Engenho de Dentro.
Heitor Modesto de Almeida, empregado publico, residente á rua Delphina Tijuca.
Dr. José Gonçalves Ferreira Costa, advogado, residente á rua Conde de Bomfim.
Alexandre Plemont de Hollanda Cavalcanti, empregado publico, residente á rua de S. Pedro.
Abelardo L. de Azevedo, empregado no commercio, residente á rua Voluntarios da Patria.
Affonso Leal, procurador de causas, residente á rua General Polydoro.
Desembargador José de Góes Cavalcanti, magistrado, residente á rua do Uruguay.
Francisco de Araujo Campos, empregado publico, residente á praia do Flamengo.
João Gomes do Rego, empregado publico, residente á rua do Progresso, Santa Thereza.
Dr. Miguel Monteiro, advogado e jornalista, residente á rua Ferreira Nobre, Engenho Novo.
Fabio de Siqueira Cavalcanti, agricultor, residente á rua Marquez de Abrantes, Botafogo.
Dr. Sergio Magalhães, deputado federal, residente á rua Moraes e Valle, Lapa.
Armando do Rego Macedo, negociante, residente á rua Marciana.
Antonio Ferreira Polonio Junior, negociante, residente á rua da Passagem, Botafogo.
Coronel Albino Gonçalves Teixeira, official do Exercito, residente á rua General Severiano.
Arthur Barbosa Cordeiro de Farias, empregado da Light, residente á rua da Passagem.
Primeiro tenente Arthur Lopes Rego, official da Armada, residente á Ladeira do Leme, Leme.
Manoel Ferreira Vaz Salleiro, capitalista, residente á rua Marciana.
José Magalhães Soares de Mesquita, negociante e capitalista, residente á rua da Passagem.
Carlos Alberto Vaz Salleiro, capitalista, residente á rua Marciana.
Antonio Maria Teixeira Coelho, capitalista, residente á rua da Passagem.
D. Maria da Cunha Coelho, residente á rua da Passagem.
Gastão Vaz Salleiro, capitalista, residente á rua Fernandes Guimarães, Botafogo.
Alfredo Fernandes de Castro, capitalista, residente á rua da Saúde.
Abel Vaz Salleiro, capitalista, residente á rua da Saúde.
D. Clotilde do Rego Macedo, residente á rua Marciana.
Fernando Gardoni Ramos, capitalista e negociante, residente á praia de Botafogo.
Tenente Lourival Duarte do Carmo, official do Exercito, residente á rua Polixena, Botafogo.
Alvaro Lirio de Siqueira, funccionario publico, residente á rua Fernandes Guimarães.
D. Lourença Bayma da Serra Martins, residente á rua Polixena, Botafogo.
D. Debora Martins Lemos, residente á rua Polixena.
Dr. Humberto Areias Pimentel, engenheiro civil, residente á rua Visconde Silva. Botafogo.
D. Alice Rego da Serra Martins, residente á rua Marciana, Botafogo.
Francisco Fernandes Pereira, capitalista, residente á rua das Palmeiras, Botafogo.
Dr. João Paes Barreto, advogado, residente á rua do Rosario.
Antonio Pereira Braga, advogado, residente á rua Visconde de Santa Cruz.
Arthur Watson Sobrinho, commerciante, residente á rua Emilia, Jacarepaguá.
José de Carvalho Silva, commerciante, Avenida Central.
Antonio Julio de Oliveira Sampaio, capitão de fragata, residente á rua Gustavo Sampaio Leme.
D. Eugenia Bandeira de Albuquerque Mello, residente á rua D. Anna Nery, Rocha.
José Rubim de C. Guimarães empregado no commercio, residente á rua Carvalho Monteiro.
Dr. Carlos Augusto do Nascimento Silva, engenheiro, residente á rua Affonso Penna.
Augusto Ernesto Carreiro Lassance, proprietario, residente á rua Presidente Pedreira, Nictheroy.
Dr. Benjamin Ferreira Bandeira, advogado, residente na estação do Rocha.
Aluisio de Almeida, empregado publico, residente á praia do Flamengo.
José Carlos de Albuquerque Mello, empregado publico, residente á rua D. Anna Nery.
Arminio Sampaio da Cunha, empregado no commercio, residente á rua Esteves Junior.
Antonio Cavalcanti de Queiroz Monteiro, empregado no commercio, residente á rua Conselheiro Pereira da Silva.
Capitão José Sotero de Menezes Filho, official do Exercito, residente na Villa Deodoro.
José de Siqueira Daltro, official da Armada, residente á rua Vieira Bueno, S. Christovão.
Dr. Matheus Lemos, medico, residente á rua Vieira Bueno.
Capitão-tenente Carlos Sussiking, official da Armada, residente em Petropolis.
Dr. Antonio Lemos, tenente-medico da Armada, residente á rua Vieira Bueno.
Orlando Alves, funccionario publico, residente á rua Leopoldo.
Fernando Mattos, despachante da Prefeitura, residente á avenida Commercio, á rua Christovão Colombo.
Ismael Gonçalves Lago, empregado do commercio, residente á rua da Passagem.
Antonio dos Santos Veiga, commerciante, residente á rua Marechal Floriano Peixoto.
Tenente Manoel Augusto de Athayde, official do Exercito, residente á rua Moraes Barbosa.
Augusto de Mattos, funccionario publico, residente em Nictheroy.
Americo Cincinato Lopes, funccionario publico, residente á rua S. João Baptista.
Capitão Absalão Mendes Ribeiro, official do Exercito, residente á rua Major Mascarenhas, Meyer.
Antonio Gonçalves do Rego Vianna, funccionario publico, residente em Nictheroy.
Tenente Olivio Ferreira, official do Exercito, residente á rua Alice Figueiredo.
Manoel Rosario, funccionario publico, residente á rua Daniel Carneiro.
Major Augusto Alfredo de Lima Botelho, official do Exercito, rua Tenente Costa.
Tenente Julio Procopio, official do Exercito; residente á rua Angelica.
Francisco de Freitas, negociante, residente á rua General Severiano.
Abilio Marques Ferreira, negociante, residente á rua General Severiano.
Luiz Vernet, agente de leilões, residente á rua Industrial.
D. Minervina Baena de Moraes Rego, residente á rua da Matriz.
D. Maria Oliveira Pernambuco Rodrigues de Campos, residente á rua das Palmeiras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1914, Página 9897 (Publicação Original)