Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.049, DE 12 DE AGOSTO DE 1914 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.049, DE 12 DE AGOSTO DE 1914
Modifica a clausula III do decreto n. 11.014, de 23 de julho de 1914, que concedeu autorização á sociedade de auxilios mutuos de dotes por casamentos e nascimentos S. Paulo Dotal, com séde na capital do Estado de São Paulo, para funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade de auxilios mutuos de dotes por casamentos e nascimentos S. Paulo Dotal, com séde na capital do Estado de S. Paulo, resolve modificar a clausula III do decreto n. 11.014, de 23 de julho proximo findo, que lhe concedeu autorização para funccionar na Republica e approvou os seus estatutos, ficando a referida clausula assim redigida: «A sociedade de auxilios mutuos de dotes por casamentos e nascimentos S. Paulo Dotal recolherá ao Thesouro Nacional, em apolices federaes e mediante guia da Inspectoria de Seguros, até o mez de março de cada anno, as importancias annualmente creditadas ao fundo de reserva até completar a quantia de duzentos contos de réis (200:000$), como garantia de suas operações, nos termos do decreto numero 5.072, de 12 de dezembro de 1903».
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1914, Página 9436 (Publicação Original)