Legislação Informatizada - Decreto nº 11.044, de 12 de Agosto de 1914 - Publicação Original

Decreto nº 11.044, de 12 de Agosto de 1914

Approva, com alterações, as modificações feitas nos estatutos da sociedade mutua de seguros sobre a vida A Triumphal, com séde em Rio Preto, Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade de seguros mutuos sobre a vida A Triumphal, com séde em Rio Preto, Estado de Minas Geraes, autorizada a funccionar pelo decreto n. 10.481, de 15 de outubro de 1913, resolve approvar as modificações feitas nos respectivos estatutos pela assembléa geral extraordinaria de 28 de fevereiro do corrente anno, mediante as modificações seguintes:

     Art. 4º  § 2º - Em vez de: «21 a 60» e de «60 a 70», diga-se: «21 a 55» e «55 a 70».

     Art. 24. a 26 - Substitua-se pelo seguinte: Art. A sociedade manterá os seguintes fundos:

     a) fundo de garantia, formado por 20 % das joias até 250$, pelas importancias que excederem de 200$ das que forem de mais de 250$ e por 30 % do saldo do fundo de peculios;

     b) fundo de peculios, destinado ao pagamento dos peculios e formado pelas contribuições, cabendo do seu saldo 30 % ao fundo de garantia e 70 % ao fundo disponivel; 

      c) fundo disponivel, formado pelas importancias das joias que não forem levadas ao fundo de garantia, por 70 % do saldo do fundo de peculios e pelas demais rendas sociaes, destinando-se ao pagamento de ordenados, commissões, impostos e outras despezas geraes e do saldo apurado annualmente 20 % constituirão um fundo de reserva que attenderá aos prejuizos nos valores sociaes e á deficiencia da receita e 80 % para serem rateados pelos mutualistas na proporção do que houverem desembolsado no anno anterior.

     Art. 27. - Accrescente-se: «o que só se dará si a assembléa geral não deliberar que a sociedade continue».

     Art. 51. - Accrescente-se: «os socios inscriptos anteriormente á presente reforma de estatutos não ficarão sujeitos ao pagamento de contribuição por morte dos socios excedentes de 15.000».

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1914, Página 9718 (Publicação Original)