Legislação Informatizada - Decreto nº 11.039, de 5 de Agosto de 1914 - Publicação Original
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Decreto nº 11.039, de 5 de Agosto de 1914
Crêa mais uma brigada de infantaria e uma de artilliaria de guardas nacionaes na comarca da capital do Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca da capital do Estado de Minas Geraes mais uma brigada de infantaria e uma de artilharia aquella com a designação de. 283ª, que se Constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 847, 848 e 849, e um do da reserva, sob n. 283; e esta com a de 29ª, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 29, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca: revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1914, Página 9127 (Publicação Original)