Legislação Informatizada - Decreto nº 11.036, de 3 de Agosto de 1914 - Publicação Original

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Decreto nº 11.036, de 3 de Agosto de 1914

Decreta feriado nacional até o dia 15 de agosto corrente, inclusive

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás circumstancias graves creadas para o mundo pelos acontecimentos que se desenrolam na Europa e considerando que é dever do Poder Executivo zelar pelos supremos interesses da Nação

Decreta:

     Artigo unico. Desta data, até o dia 15 do corrente, inclusive, é considerado feriado nacional, ficando durante esse periodo suspensos todos os actos impraticaveis nos dias feriados por lei. Paragrapho unico. Exceptuam-se desta medida sómente as repartições publicas de caracter administrativo, menos a Caixa de Conversão.

Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1914, Página 9021 (Publicação Original)