Legislação Informatizada - Decreto nº 11.033, de 29 de Julho de 1914 - Publicação Original

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Decreto nº 11.033, de 29 de Julho de 1914

Altoriza a Albingia Versicherungs Aktiengesellchaft a continuar a funccionar no Brazil com a sua nova denominação- Albingia Hamburg-Dusseldorfer Versicherungs Aktiengesselschaft, e approva as modificações feitas em seus estatutos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Albingia Versicherungs Aktiengesellschaft, com séde em Hamburgo, Allemanha, resolve permitir que a mesma companhia continue a funccionar no Brazil com a sua nova denominação-<<Albingia Hamburg-Dusseldorfer Versicherungs Aktiengesellschaft>>- mediante as mesmas condições estabelecidas pelo decreto de autorização, n. 6.550, de 11 de julho de 1907, e approva as modificações feitas em seus estatutos.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1914, 93° da Independencia e 26° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia  da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1915, Página 9872 (Publicação Original)