Legislação Informatizada - Decreto nº 11.022, de 29 de Julho de 1914 - Publicação Original

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Decreto nº 11.022, de 29 de Julho de 1914

Crea mais uma brigada de infantarias de guardas nacionaes na comarca de Teffé, no Estado do Amazonas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Teffé, no Estado do Amazonas, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 52ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 154, 155 e 156, e um do da reserva, sob n. 52, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1914, Página 8900 (Publicação Original)