Legislação Informatizada - Decreto nº 11.009, de 22 de Julho de 1914 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 11.009, de 22 de Julho de 1914

Eleva o numero de interpretes commerciaes da praça do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu Leopoldo Guaraná, e tendo em vista as informações prestadas pela Junta Commercial da Capital Federal,

Decreta: ]

     Artigo unico. Fica elevado a 12 o numero de interpretes commerciaes para cada lingua, da praga do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
 Manoel Edwiges de Queiroz Vieira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1914, Página 8662 (Publicação Original)