Legislação Informatizada - Decreto nº 11.009, de 22 de Julho de 1914 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 11.009, de 22 de Julho de 1914
Eleva o numero de interpretes commerciaes da praça do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu Leopoldo Guaraná, e tendo em vista as informações prestadas pela Junta Commercial da Capital Federal,
Decreta: ]
Artigo unico. Fica elevado a 12 o numero de interpretes commerciaes para cada lingua, da praga do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Manoel Edwiges de Queiroz Vieira.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/1914
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1914, Página 8662 (Publicação Original)