Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.008, DE 22 DE JULHO DE 1914 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.008, DE 22 DE JULHO DE 1914
Approva os estudos definitivos do trecho de 69,km-|-300 metros, do ramal de Brusque, na Estrada de Ferro de Santa Catharina, e respectivo orçamento, na importancia de 7.566:966$974
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para que seja executada a construcção prevista na lettra c do n. 2 da clausula I do contracto autorizado pelo decreto n. 9.155, de 29 de novembro de 1911,
Decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos do trecho de 69,km + 300 metros do ramal de Brusque, da Estrada de Ferro de Santa Catharina; e, bem assim, o respectivo orçamento, na importancia de 7.566:966$974, organizado nos termos da clausula XXXI do referido decreto, e de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação, da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1914, Página 8662 (Publicação Original)