Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.007, DE 22 DE JULHO DE 1914 - Republicação

DECRETO Nº 11.007, DE 22 DE JULHO DE 1914

Proroga até 18 de setembro de 1919 o prazo marcado na clausula IV do decreto n. 8.559, de 15 de fevereiro de 1911, para a conclusão das linhas de S. Pedro a S. Luiz e S. Borja, e até 6 de setembro de 1915, o da apresentação dos estudos da linha de Alegrete a Santiago do Boqueirão, a que se refere o decreto n. 10.635, de 24 de dezembro de 1913

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram João Corrêa & Irmão e Banco da Provincia do Rio Grande do Sul, contractantes da construcção das linhas ferreas de S. Pedro á S. Luiz e S. Borja e de Alegrete a Santiago do Boqueirão, e usando da autorização contida no numero XVI do art. 65 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914,

Decreta:

     Artigo unico. Ficam prorogados, até 18 de setembro de 1919, o prazo marcado na clausula IV do decreto n. 8.559, de 15 de fevereiro de 1911, para a conclusão das linhas de S. Pedro á S. Luiz e S. Borja, e até 6 de setembro de 1915, o da apresentação dos estudos da linha de Alegrete a Santiago do Boqueirão, a que se refere o decreto n. 10.635, de 24 de dezembro de 1913.

 Rio de Janeiro, 22 de julho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1914, Página 9147 (Republicação)