Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.994, DE 20 DE JULHO DE 1914 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.994, DE 20 DE JULHO DE 1914
Concede autorização para funccionar na Republica á sociedade mutua de peculios União Dotal Brazileira, com séde na capital do Estado de Pernambuco, e approva com alterações os seus estatutos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade mutua de peculios União Dotal Brazileira, com séde na capital do Estado de Pernambuco, resolve conceder-lhe autorização para funccionar na Republica, bem assim approvar os estatutos, com as modificações abaixo indicadas e mediante as seguintes clausulas:
I
A União Dotal Brazileira submetta-se inteiramente aos regulamentos e leis vigentes e que vierem a ser promulgados sobre o objecto de suas operações, bem como á permanente fiscalização do Governo, por intermedio da Inspectoria de Seguros.
II
Os seus estatutos, ora approvados, serão registrados com as seguintes modificações:
Art. 7º - Accrescente-se: «pagando esta apenas durante os dous primeiros annos».
Art. 17 e paragrapho único - Substituam-se pelos seguintes: «Para que os socios tenham direito ao dote é preciso que o seu casamento se realize depois de decorridos cinco annos da sua inscripção.
Paragrapho unico. Por excepção poder-se-hão casar decorrido um anno os que se inscreverem em 1914; dous annos, no 1º semestre de 1915; tres annos, no 2º semestre do mesmo anno; quatro annos, no 1º semestre de 1916, seguindo-se dahi por deante a regra geral.»
Art. 18 - Substitua-se pelo seguinte: «O socio fica obrigado ao pagamento de todas as quotas relativas aos casamentos anteriores ao seu».
Art. 23 - Em vez de «disponivel» e «dous annos», digga-se: «garantia» e «cinco annos».
Arts. 29, 30 e 31 - Substituam-se pelo seguinte: «Art. A sociedade manterá os seguintes fundos:
a) fundo de
garantia, formado por 30 % do saldo do fundo de peculios e empregado de accôrdo
com o § 1º, art. 39, do decreto n. 5.072, de
1903;
b) fundo de peculios,
formado pelas quotas de casamento, destinando-se ao pagamento dos dotes, sendo o
saldo assim distribuido: 30 % para o fundo de garantia e 70 % para o fundo
disponivel;
c) fundo
disponivel, formado pelas joias, pelas mensalidades e por 70 % do saldo do fundo
de peculios, destinando-se ao pagamento das despezas de administração,
corretagens, ordenados, commissões, impostos e outras quaesquer despezas, sendo
o saldo assim distribuido: 20 % para um fundo de reserva destinado
a supprir a deficiencia da receita e os prejuizos dos valores sociaes e 80 %
para serem rateados pelos mutualistas, segundo as contribuições pagas no anno anterior.
Paragrapho unico. Sempre que as joias forem superiores a 200$, o excedente desta quantia será levado ao fundo de garantia».
Art. 32 - Supprimam-se as palavras finaes: «e pela assembléa geral extraordinaria».
Art. 34, § 1º - Em vez de «servindo... gerente», diga-se: «até a acclamação da mesa».
Art. 38, § 1º - Substitua-se «de dous em dous annos» por «annualmente».
Onde convier: «A assembléa geral ordinaria reunir-se-há no mez de março de cada anno».
Art. 41 - Substitua-se pelo seguinte: «As assembléas geraes ordinarias realizar-se-hão em março, tendo por fim deliberar sobre as contas da administração, eleições da directoria e conselho fiscal, devendo a primeira convocação ser feita com antecedencia de 15 dias e publicada intercaladamente».
Caso a directoria ou o conselho fiscal deixe de convocar a assembléa ordinaria, assiste a qualquer socio o direito de fazel-o.»
Art. 42 e § 1º - Substituam-se pelos seguintes: «As assembléas geraes se reunirão em 1ª e 2ª convocações com a presença de um quarto dos socios quites e com qualquer numero na terceira.»
§ 1º Quando se tratar de reforma de estatutos ou dissolução da sociedade, é necessario que em 1ª e 2ª convocações compareçam dous terços de socios quites.»
Art. 45 - Substitua-se pelo seguinte: «Emquanto o numero de socios não attingir a 1.000 o ordenado de cada director não excederá de 500$ mensaes, podendo depois ser elevado até o maximo de 1:000$, conforme o desenvolvimento das operações sociaes».
Art. 51 - Substitua-se pelo seguinte: «No caso de dissolução, os haveres sociaes serão partilhados entre os mutualistas na proporção das contribuições que tiverem pago».
Art. 59 - Supprimam-se as palavras finaes: «que não se poderão... assembléas».
Art. 60 - Substitua-se pelo seguinte: «Serão considerados nullos e insubsistentes os actos sociaes que contrariarem os presentes estatutos».
Art. 61 - Em vez de «beneficiencias», diga-se: «com approvação do Governo».
Onde convier: «Os socios remidos não poderão exceder de um quinto dos que compõem as séries».
«A sociedade dará conhecimento aos socios, por meio de cartas registradas, dos nomes dos jornaes em que serão publicados os avisos para pagamento de quotas e reuniões de assembléas».
Onde convier: «Art. Votada a dissolução da sociedade, ficará suspenso esse acto da assembléa desde que a decima parte dos socios quites a tal se opponha e submetta o caso á apreciação do Governo».
III
A União Dotal Brazileira depositará no Thesouro Nacional, em apolices federaes e mediante guia da Inspectoria de Seguros, a quantia de 200:000$, antes da expedição da carta-patente, de conformidade com os arts. 2º e 38 do regulamento approvado pelo decreto n. 5.072, de 12 de dezembro de 1903.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA
FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
Sociedade Mutua União Dotal Brazileira
ACTA DA FUNDAÇÃO
Aos vinte dias do mez de novembro do anno de mil novecentos e doze, nesta cidade do Recife, capital dos Estado de Pernambuco, pelas dez horas da manhã, no predio numero trinta e dous, sito á rua das Cruzes, 1º andar, reunidos os signatarios desta, fundou-se uma sociedade mutua, que tomando a denominação de União Dotal Brazileira, compromette-se, segundo as leis em vigor nas partes que lhe forem applicaveis e pelas disposições de seus estatutos, a estabelecer os seguintes peculios: De cinco contos de réis pelo casamento do associado, conforme as séries a que pertencer; em seguida foi acclamada a seguinte directoria provisoria: presidente, coronel Dionysio Gomes do Rego; secretario, Albino de Britto; thesoureiro, capitão Antonio Gomes do Rego, e gerente, coronel José Antonio de Alcantara, Conselho fiscal: coronel Josué do Rego Barros, Dr. Raul Fróta e Olivio da Silva Medeiros, effectivos; supplentes: Frederico Augusto Codeceira, Manoel da Silva Lobato e Aurino B. Souto. Conselho consultivo: Antonio Cottard, Ernesto Rabello, Godofredo Barros, João da Matta Uchôa. O presidente, coronel Dionysio Gomes do Rego, meou a seguinte commissão para elaborar os estatutos: Antonio Gomes do Rego, Albino de Britto e coronel José Antonio de Alcantara. Nada mais havendo a tratar, o senhor presidente levantou a sessão, marcando nova reunião para o dia trinta deste, afim de serem discutidos os estatutos e consequente installação da sociedade. Eu, Albino de Britto, secretario, para constar, lavrei a presente, a qual será assignada pelos membros da directoria e os demais associados, conforme o livro de presença.
Recife, 20 de novembro de 1912. - Dionysio Gomes do Rego, presidente. - Bacharel Albino de Britto, secretario. - Antonio Gomes do Rego, thesoureiro. - José Antonio de Alcantara, gerente. Conselho fiscal: Josué do Rego Barros. - Dr. Raul Frota. - Olivio da Silva Medeiros. Supplentes: Manoel da Silva Lobato. -Frederico Cadeceira. - Aurino Souto. Conselho consultivo: Antonio Cottara. - Ernesto Pereira Rabello. - João da Matta Uchôa. - Godofredo Agripino do Rego Barros. Associados: Pedro A. Coelho de Lemos. - José de Oliveira Leite. - José da Costa e Silva. - Julietta Bezerra de Carvalho. - Francisco Alvaro Pereira. - Luiz Abrantes Pinheiro. - Placido Lopes de Souza. - Benedicto Leite de Lima. - Pedro Thomaz Cavalcanti Pessôa. - Ephigenia, Pacheco de Menezes. - Candido de Medeiros. - José Ludugero de Britto. - Cecilia de Freitas Cordeiro. - João Furtado da Silva. - Emiliano. Marinho de Barros. - Appolinario do Rego Barros. - Fontino José Pacheco. - Maria do Carmo B. de Mello. - Luiz Barreto de Almeida. - José Mauricio de Barros Borges. - José Acacio de L. e Mello. - Euthalia de Souza Lobo. - Antonio Ferreira Gomes. - Zulmira Tucuman. - Anisia Tucuman. - Hercilia Pernambuco. - Roderick. P. Vianna. - Severino Gambôa Cardim. - Thereza Tucuman. - Bacharel Ephrem E. Enstachio Embirassú. - Edesio Guaraná. - Odilon Tucuman. - Anna da Conceição. B. de Menezes. - Felizarda Maria da Nactividade. - Joventina Maria Dutra. - Oscar Cyriaco Mafra Magalhães. - João de Souza Monteiro. - Zulmira Eulalia Mafra Magalhães. - Massilon Gomes dos Santos. - Augusto Araujo Borges. - Eurico da Silveira Dias. -Joaquim C. Pimentel. - Julia Pinto Ferreira. - Victoriano de Aragão Ebla. - Luiza Magna, de Medeiros. - Maria Magdalena da Silva. - José Ignacio Pedrosa. - Adalgiza Barbosa de Araujo. - José da Silva Tavares. - Alexandrino Gomes Solo. - Amalia Gomes Carneiro. - José Augusto Damasceno. - Maria Alzira G. Xavier. - Arthur Rodrigues Pereira. - Amalia Casemira, Xavier. - Judith Lobato Codeceira. - Alice Eulina Ferreira Magalhães. - Maria Amelia Gomes do Rego. - Josué de Barros Rego. - Raul Silva. - Aurea Silva. - Clementino Silva. - Maria Magdalena Gomes do Rego. - Henriqueta Gomes do Rego. - Margarida Gomes do Rego. - Leonel de Albuquerque Coutinho. - Virginia Barbosa de Lemos. - Adalberto Ferreira da Silva Neves. - Corina Figueira de Farias. - Maria Ignez Ferreira da Silva. - Joaquim Nunes da Silva Neves. - Luiz D. Mariz. - Armando D. de Vasconcellos. - Ruth do Lago Vasconcellos. - Severino Dias de Amorim. - Ornilo de Oliveira Góes João de Albuquerque Coutinho. - Henriqueta Gomes do Rego. - João Agripino do Rego Barros. - Thessalonica de Moraes Borba. - Pedro Alipio Bezerra de Menezes. - Adalberto Carneiro Campello. - Maria Amelia Barreto Campello. - Anna Magalhães Gomes do Rego. - Hemeterio Cysneiros
ACTA DA ASSEMBLÉA GERAL DE FUNDADORES DA UNIÃO DOTAL, BRAZILEIRA, PARA DISCUSSÃO, APPROVAÇÃO DOS ESTATUTOS E INSTALLAÇÃO DESTA SOCIEDADE
Aos dous de dezembro do anno de mil novecentos e doze, presentes os fundadores da sociedade, abaixo assignados, no predio á rua Duque de Caxias numero trinta e dous, primeiro andar, pelas dez horas da manhã, teve logar a discussão dos estatutos elaborados pela commissão anteriormente nomeada. Esta reunião não teve logar no dia trinta do mez proximo passado por não ter comparecido numero sufficiente de fundadores, sendo, então, designado pelo Sr. presidente o dia de hoje. Submettido o projecto de estatutos á discussão e approvação, depois de serem apresentadas diversas emendas, foram definitivamente approvados. Eu, Albino de Britto, secretario, para constar, lavrei a presente, a qual será assignada pelos membros da directoria, e os demais associados, conforme o livro de presença.
Recife, 2 de dezembro de 1912. - Dionysio Gomes do Rego, presidente. - Bacharel Albino de Britto, secretario. - Antonio Gomes do Rego, thesoureiro. - José Antonio de Alcantara, gerente. - Conselho fiscal: Josué de Barros.- Dr. Raul Frota. - Olivio da Silva Medeiros. - Supplentes: Manoel de Silva Lobato. - Frederico Codeceira. - Aurino B. Souto. - Conselho consultivo: Antonio Cottard. - Ernesto Pereira Rabello. - João da Matta Uchôa. - Godofredo Agripino do Rego Barros. - Associados: Pedro A. Opelho de Lemos. - José de Oliveira Leite. - José da Costa e Silva. - Julietta Bezerra de Carvalho. - Francisco Alves Pereira. - Luiz Arantes Pinheiro. - Alfredo Gomes do Rego. - Placido Lopes de Souza. - Benedicta Leite de Lima. - Pedro Thomaz Cavalcanti Pessoa. - José Ludugero de Britto. - Cecilia de Freitas Cordeiro. - João Furtado da Silva. - Emiliano Marinho de Barros. - Appolinario do Rego Barros. - Fontino José Pacheco. - Marta do Carmo Baptista de Mello. - Luiz Barretto de Almeida. - José Mauricio de Barros Borges. - Antonio Ferreira Gomes. - Euthalia de Sousa Lobo. - Zulmira Tucuman. - Anisia Tucuman. - Hercilia Pernambuco. - Roderik P. Vianna. - Severino Gambôa Cardim. - Bacharel Ephrem E. Eustachio Embirassú. - Edesio Guaraná. - Odilon Tucuman. - Felizarda Maria da Nactividade. - Anna da Conceição Bezerra de Menezes. - Juventina Maria Leite. - Oscar Cyriaco Mafra Magalhães. - João de Souza Monteiro. - Zulmira Eulalia Mafra Magalhães. - Massilon Gomes dos Santos. - Eurico da Silveira Dias. - Joaquim C. Pimentel. - Julia Pinto Ferreira. - Victoriano de Aragão Ebla. - Luiza Magna de Medeiros. - Maria Magdalena da Silva. - José Ignacio Pedrosa. - Adalgisa Barbosa de Araujo. - José da Silva Tavares. - Alexandrino Gomes Solo. - Amalia gomes Carneiro. - José Augusto Damasceno. - Maria Alzira G. Xavier. - Arthur Rodrigues Pereira. - Amalia Casimira Ferreira. - Judith Lobato Codeceira. - Alice Eulina Ferreira Magalhães. - Maria Amelia Gomes do Rego. - Josué de Barros Rego. - Raul Silva. - Aurea Silva. - Clementino Silva. - Maria Magdalena Gomes do Rego. - Henriqueta Gomes do Rego. - Margarida Gomes do Rego. - Leonel de A. Coutinho. Virginia Barbosa de Lemos. - Adalberto Ferreira da Silva Neves. - Corina Figueira de Farias. - Maria lgnez Ferreira da Silva. - Joaquim Nunes da Silva Neves. - Luiz D. Maia. - Armando B. de Vasconcellos. - Ruth do Lago Vasconcellos. - Severino Dias de Amorim. - Ornilo de Oliveira Góes. - João de A. Coutinho. - João Agripino do Rego Barros. - Thessalonica de Moraes Borba. - Adalberto Carneiro Campello. - Maria Amalia Barretto Campello. Anna Magalhães Gomes do Rego. - Hemeterio Cysneiros. - Manoel Gomes P. G. Netto. - Julietta Bezerra de Carvalho. Cicero Baptista de Oliveira. - Severino Egydio Falcão. - Julia de Andrade Falcão. - Lydia Valente Filha. - Josepha Ferreira de Mello. - Manoel Coelho de Albuquerque. - Joaquim Corrêa de Mello. - Antonia Felicia Pereira. - Silvino de Souza Leal. - Laura Pereira do Carmo. - Herculano Ferreira dos Santos. - Julio Carneiro da Silva. - Manoel de Abreu Macedo. - Antonia Felicia Pereira. - Alfredo Firmo de Oliveira. - Aurora Dutra. - Alfredo Oliveira. - Anisio Cadena. - Antonio Francisco Moraes. - Severino Carneiro da Silva. - Isaura Anna Pereira. - Manoel de Selva O. Junior. - Maria Amelia de Souza. - Pedro Pereira de Emery. - Luiz do Rego Milheiro. - Maria Porfiria Milheiro. - Adalberto Carneiro Campello. - Manoel Venancio da Silva. - Miguel Rodrigues Miranda. - Francisco de Assis Ferreira Magalhães - Abilio Julião de Azevedo.
ACTA DA ASSEMBLÉA GERAL DE FUNDADORES DA UNIÃO DOTAL BRAZILEIRA, PARA DISCUSSÃO E APPROVAÇÃO DO REGULAMENTO DA CAIXA BENEFICENTE DE SOCCORROS MUTUOS
Aos quinze de janeiro de mil novecentos e treze em sua séde social, á rua Duque de Caxias numero trinta e dous, 1º andar, sob a presidencia do senhor coronel Dionysio Gomes do Rego, secretariado pelo doutor Albino de Britto, reuniu-se perante numero legal de socios que abaixo se assignam, a União Dotal Brazileira, afim de ser installada a Caixa Beneficente de Soccorros Mutuos, annexa, como uma série á parte, a esta sociedade. O senhor presidente depois de approvada a acta da sessão anterior, mandou que o secretario procedesse á leitura do regulamento, para discussão e approvação do mesmo. Procedida a leitura, este foi approvado sem debate por unanimidade de votos. E, não havendo mais nada a tratar, o senhor presidente declarou levantada a sessão, cuja encerra, eu, Albino de Britto, secretario, que para constar lavro a presente, que vae por mim assignada e bem como pela directoria e socios presentes na referida assembléa.
Recife, 15 de janeiro de 1913. - Dionysio Gomes do Rego, presidente. - Albino de Britto, secretario. - Antonio Gomes do Rego, thesoureiro. - José Antonio de Alcantara, gerente. Conselho fiscal: Josué do Rego Barros. - Dr. Raul Frota. - Olivio da Silva Medeiros. Supplentes: Manoel da Silva Lobato. - Frederico Codeceira. - Aurino Souto. Conselho consultivo: Antonio Cottard. - Ernesto Pereira Rabello. - João de Matta Uchôa. - Godofredo Agripino do Rego Barros. Associados: Pedro A. Coelho de Lemos. - José de Oliveira leite. - José da Costa e Silva. - Julietta Bezerra de Carvalho. - Francisco Alvaro Pereira. - Luiz Arantes Pinheiro. - Alfredo Gomes do Rego. - Benedicta Leite de Lima. - Pedro Thomaz C. Pessoa. - Placido Lopes de Souza. - Ephigenia Pacheco de Menezes. - Candido Medeiros. - Cecilia de Freitas Cordeiro. - João Furtado da Silva. - Emiliano Marinho de Barros. - Apolinario do Rego Barros. - Fontino José Pacheco. - Maria do Carmo Baptista de Mello. - Luiz Barretto de Almeida. - José Mauricio de Barros Gomes. - Euthalia de Souza Lobo. - Zulmira Tucuan. - Anisia Tucuan. - Hercilia Pernambuco. - Roderik Paiva Vianna. - Severino Gamboa Cardim. - Thereza Tucunan. - Bel. Ephrem Esdras Eustachio Embirassú. - Edesio Guaraná. - Odilon Tucuan. - Anna da Conceição Bezerra de Menezes. - Felisanda Maria da Natividade. - Juventina Maria leite. - Oscar C. M. Magalhães. - João de Souza Monteiro. - Zulmira Eulalia Mafra Magalhães. - Massilon Gomes dos Santos. - Augusto de Araujo Braga. - Eurico da Silveira Dias. - Joaquim C. Pimentel - Julia Pinto Ferreira. - Victoriano de Aragão Ebla. - Luiz Magno de Medeiros. - Maria Magdalena da Silva. - José Ignacio Pedrosa. - Adalgiza Barbosa de Araujo. - José da Silva Tavares. - Alexandrino Gomes Solo. - Amalia Gomes Carneiro. - José Augusto Damasceno. - Maria Alzira G. Xavier. - Arthur Rodrigues Pereira. - Amalia Cassemina Pereira. - Judith Lobato Codeceira. - Alice Eulina Ferreira Magalhães. - Maria Amelia Gomes do Rego. - Josué de Barros Rego. - Raul Silva. - Aurea Silva. - Clentio I. Silva. - Maria Magdalena Gomes do Rego. - Henriqueta Gomes do Rego. - Margarida Gomes do Rego. - Leonel de Albuquerque Coutinho. - Virginia Barbosa de Lemos. - Adalberto Ferreira da Silva Neves. - Corina Figueiredo de Farias. - Maria Ignez Ferreira da Silva. - Joaquim Nunes da Silva Neves. - Luiz D. Mariz. - Armando B. de Vasconcellos. - Ruth do Lago Vasconcellos. - Severino Dias de Amorim. - Ornilo de Oliveira Goes. - João de Albuquerque Coutinho. - João Agripino do Rego Barros. - Thessalonica de Moraes Borba. - Pedro Alipio Bezerra de Menezes. - Adalberto Carneiro Campello. - Maria Amelia Barreto Campello. - Anna Magalhães Gomes do Rego. - Hemeterio Cysneiros. - Manoel Gomes P. G. Neto. - Julieta Bezerra de Carvalho. - Cicero Baptista de Oliveira. - Severino Egydio Falcão. - Julia de Andrade Falcão. - Lydia Valente Filha. - Josepha Ferreira de Mello. - Antonio Pinto da Silva. - José Gambôa. - Manoel Coelho de Andrade. - Joaquim C. de Mello. - Antonio da Silva Netto. - - Silvino de Souza Leal. - Izaura Ferreira do Carmo. - Herculo Ferreira dos Santos. - Julio Carneiro da Silva. - Manoel de Abreu Macedo. - Antonica Felicia Pereira. - Alfredo Firmo de Oliveira. - Aurora Dutra. - Alfredo Oliveira. - Anysio Cadena. - Antonio Francisco Moraes. - Severino Carneiro da Silva. - Izaura Anna Pereira. - Manoel da Silva O. Junior. - Maria Amelia de Souza. - Pedro Pereira de Enry. - Luiz do Rego Maleiro. - Maria Porfiria Malheiro. - Adalberto Carneiro Campello. - Manoel Venancio da Silva. - Miguel Rodrigues Miranda. - Francisco de Assis F. Magalhães. - Abilio Julião de Azevedo.
Associação mutua de peculios União Dotal Brazileira
CAPITULO I
DA SOCIEDADE, SEUS FINS, SÉDE E DURAÇÃO
Art. 1º Fica organizada na cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, uma sociedade mutua denominada União Dotal Brazileira, cujo fim principal é constituir peculios pelos casamentos dos associados, se regerá pelos presentes estatutos e nos casos omissos pelas leis em vigor no Brazil.
Art. 2º A sociedade só reconhece o casamento civil realizado de accôrdo com o decreto n. 181, de 24 de janeiro de 1890.
Art. 3º A sociedade se comporá de séries de 1.500 socios de qualquer idade, côr, sexo, etc.
Art. 4º A séde social será para todos os effeitos juridicos na cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, podendo-se, entretanto, estabelecer filiaes nos demais Estados do paiz.
Art. 5º A sociedade durará pelo espaço de 99 annos podendo ser prorogado este prazo.
CAPITULO II
DIREITOS E DEVERES DOS SOCIOS
Art. 6º Os peculios de que trata o art. 1º serão de cinco contos de réis, estando as séries completas ou na proporção dos socios existentes.
Art. 7º O candidato á inscripção pagará 20$ de joia em uma ou duas prestações mensaes e a primeira mensalidade de 2$000.
Art. 8º O associado não poderá ter mais de uma inscripção em cada série, poderá, entretanto inscrever-se nas demais séries que forem organizadas habilitando-se assim a receber tantos peculios quantas forem as séries a que pertencer.
Art. 9º Para a formação dos peculios serão feitas as chamadas á razão de tres e cinco mil réis, conforme as séries a que estiver inscripto o associado e serão reguladas pela directoria.
Art. 10. Os pagamentos das mensalidades só terão valor se estiver apposta na caderneta a estampilha da sociedade.
Art. 11. Os socios deverão effectuar os pagamentos de suas mensalidades até o ultimo dia do mez.
Art. 12. Os socios que não effectuarem os seus pagamentos até o ultimo dia de cada mez, ficarão sujeitos á multa de 25 % no mez seguinte, findo o qual caducará a caderneta.
Art. 13. As quotas para formação dos peculios serão pagas até 30 dias depois da data do aviso, sendo concedido um prazo supplementar de 10 dias, com a multa de 10 %, findo o qual caducará a sua caderneta.
Art. 14. Os socios eliminados poderão inscrever-se novamente, ficando porém, sujeitos ao pagamento de nova joia e contagem de tempo.
Art. 15. Os socios que fallecerem depois de casados terão garantido o peculio, sendo esse pago a sua esposa ou vice-versa, sendo feita a chamada para esse fim.
Art. 16. Os socios que tiverem dez annos completos de associação ficam considerados remidos, sendo garantido o seu peculio pelo seu casamento ou fallecimento, não pagando contribuições e para o pagamento do peculio será feita a chamada entre os socios da série.
Art. 17. Nenhum associado poderá requerer o pagamento do peculio sem ter permanecido 12 mezes na sociedade.
Paragrapho unico. Ficam isentos dessa obrigação os 50 primeiros socios, das duas primeiras séries iniciaes da sociedade, os quaes são considerados fundadores, e para esses serão iniciadas as chamadas após sete mezes de sua inscripção.
Art. 18. O associado só deixará de contribuir quando receber seu peculio.
Art. 19. O associado que propuzer novo socio directamente terá a bonificação de uma quota ou duas mensalidades.
Art. 20. Para requerer o pagamento do peculio o socio remetterá á séde a certidão de casamento.
Art. 21. A inscripção será pessoal e no caso do socio não desejar continuar a pagar suas mensalidades ou quotas, não assiste ao mesmo o direito de transferencia.
Art. 22. No caso de não ter agente local ou do mesmo se achar impedido, compete ao associado de remetter directamente á séde a importancia de suas contribuições e a respectiva caderneta.
Art. 23. Prescreverão em favor do fundo disponivel os peculios não reclamados pelos socios ou herdeiros dous annos após seu direito.
Art. 24. As vagas que se forem verificando em cada série, pela mortalidade ou decadencia, serão preenchidas por novos candidatos.
Art. 25. O associado que se inscrever nas agencias e dentro de trinta dias não tiver recebido sua caderneta, deverá reclamar á séde para immediata providencia.
Art. 26. O associado será obrigado a notificar a mudança de domicilio.
Art. 27. Os peculios serão pagos após quarenta dias, da chamada, pela directoria, e após o associado apresentar os documentos indispensaveis, de accôrdo com os estatutos.
Art. 28. Os socios deverão comparecer ás assembléas geraes por si ou procurador que não faça parte da directoria.
CAPITULO III
DOS FUNDOS SOCIAES E SUA APPLICAÇÃO
Art. 29. Os fundos sociaes serão assim distribuidos:
§ 1º As joias, multas, mensalidades e 16 % das quotas, constituirão o fundo disponivel.
§ 2º 84 % das quotas constituirão o fundo de peculios.
Art. 30. O fundo disponivel é destinado ás despezas de propaganda, viajantes, expediente, agencias e administração da sociedade.
Art. 31. O fundo de peculios é destinado ao pagamento de dotes.
CAPITULO IV
DA DIRECTORIA, DO CONSELHO FISCAL E CONSULTIVO
Art. 32. A União Dotal Brazileira será dirigida e administrada por uma directoria composta de quatro membros eleitos: um director-presidente, um director-secretario, um director-thesoureiro, um director-gerente e pela assembléa geral, que se reunirá annualmente no primeiro domingo do mez de janeiro, salvo convocação extraordinaria.
Art. 33. A' directoria compete:
a) administrar todos os negocios sociaes, organizar os regulamentos necessarios e a escripta da sociedade, nomeiar e demittir empregados, agentes, etc.;
b) promover assembléas extraordinarias em casos excepcionaes e zelar pelos fundos da sociedade dando-lhes as applicações exigidas pelos estatutos.
Art. 34. Ao presidente da directoria compete:
§ 1º Presidir as reuniões da directoria e as assembléas geraes, servindo de segundo secretario o director-gerente.
§ 2º A assignar com os demais directores as cadernetas de socios, os balanços annuaes, da sociedade, cheques, etc.
§ 3º Representar a sociedade em todos os effeitos juridico-sociaes.
§ 4º Fixar de commum accôrdo com os outros directores as commissões dos agentes, empregados, nomeal-os, suspendel-os e demittil-os.
§ 5º Escolher, de accôrdo com os demais directores, os bancos em que devem ser depositados os fundos da sociedade.
Art. 35. Ao director-secretario compete:
§ 1º Redigir todas as actas das sessões da directoria, os relatorios annuaes, bem assim quaesquer documentos que lhe forem solicitados.
§ 2º Ter a seu cargo a correspondencia e o archivo da sociedade, e bem assim substituir os demais directores.
§ 3º Os reclames, annuncios e quaesquer outras publicações serão com sua assignatura e annuencia.
Art. 36. Ao director-thesoureiro compete:
§ 1º Ter sob sua guarda valores e documentos e papeis de importancia relativamente ao seu cargo.
§ 2º Prestar contas á directoria do movimento social, e ter a seu cargo a caixa de depositos.
§ 3º Fornecer os balanços annuaes ou mensaes, e despezas da sociedade e assignal-os com os demais directores e effectuar todos os pagamentos autorizados pelos mesmos.
§ 4º Substituir os demais directores em seus impedimentos.
§ 5º Passar recibos e assignar, e fornecer aos demais directores todas as informações exigidas, não podendo Ter em caixa quantia superior a cinco contos de réis.
Art. 37. Ao director-gerente compete:
§ 1º Auxiliar a administração da sociedade.
§ 2º Superintender os serviços internos e inspecções das agencias, caso possa fazer.
§ 3º Substituir os demais directores em seus impedimentos.
Art. 38. Ao conselho fiscal compete:
§ 1º O conselho fiscal será composto de tres membros effectivos e tres supplentes, sem remuneração, eleitos de dous em dous annos, o qual terá o encargo de fiscalizar a escripturação e os actos da directoria, dar parecer sobre as contas e balancetes annuaes.
Art. 39. O conselho consultivo terá o encargo de responder as consultas da directoria.
Art. 40. A primeira directoria será composta pelos actuaes directores provisorios e o seu mandato será por seis annos.
§ 1º A actual directoria poderá ser reeleita.
§ 2º No caso de morte ou renuncia de qualquer dos seus directores a vaga será preenchida por qualquer socio eleito em assembléa geral extraordinaria convocada para esse fim, o qual completará o tempo que faltar para o termino do mandato dos demais directores.
CAPITULO V
DAS ASSEMBLÉAS GERAES
Art. 41. As assembléas geraes são convocadas com 10 dias de antecedencia, podendo ser feita esta convocação por um grupo de 30 ou mais socios, no caso que a directoria não o faça.
Art. 42. As assembléas geraes se constituirão em primeira convocação com 100 socios, em segunda com 50 e em terceira com o numero que comparecer.
§ 1º Só poderão tomar parte nas assembléas geraes, os socios que se acharem quites com a sociedade.
§ 2º O espaço de tempo de convocação de uma assembléa geral para outra, será de oito dias, sendo as convocações firmadas pelo secretario.
Art. 43. Nas assembléas geraes ordinarias, o presidente da directoria lerá um relatorio circumstanciado do movimento social e apresentará as medidas que julgar convenientes ao progresso social.
Art. 44. Nas assembléas geraes ordinarias tratar-se-hão de todos os negocios da sociedade, especialmente da tomada de contas da directoria, e parecer do conselho fiscal, e nas extraordinarias sómente o assumpto que motivou a convocação.
CAPITULO VI
DISPOSIÇÕES GERAES
Art. 45. A directoria não terá ordenado mensal e as seus honorarios serão constituidos pelas sobras do fundo disponivel, depois de tiradas as despezas de propaganda, expediente, agencias, empregados, etc.
Art. 46. A directoria se reunirá no ultimo domingo de cada mez em sessão ordinaria, na qual se tratará do estado financeiro da sociedade e outros assumptos de importancia social.
Art. 47. Os peculios de que tratam os arts 1º e 6º não estão sujeitos a caução, penhora ou arrestos e serão pagos integralmente.
Art. 48. O socio que perder sua caderneta pagará cinco mil réis pela segunda via.
Art. 49. Fica creada uma caixa de deposito, na qual os socios poderão entrar com quotas adiantadas.
Art. 50. A sociedade só poderá ser dissolvida si a medida de sua dissolução for autorizada por dous terços de socios quites.
Art. 51. No caso de dissolução da sociedade, as assembléas geraes de socios quites regulamentarão os meios de liquidação e destino dos haveres sociaes.
Art. 52. Os primeiros cincoenta associados das duas primeiras series em fundação terão 50 % de abatimento em suas joias.
Art. 53. Haverá quando as séries estiverem completas no ultimo domingo de cada anno, um sorteio no qual serão contemplados dous associados em cada série, os quaes ficarão isentos de quaesquer contribuições, sendo feita opportunamente a chamada entre os socios da série para pagamento do peculio pelo seu casamento.
Paragrapho unico. Só tomarão parte no sorteio de remissões os socios que estiverem quites com a sociedade.
Art. 54. A directoria poderá contractar um advogado de reconhecida competencia para servir de seu consultor juridico.
Art. 55. No caso de renuncia, fallecimento de qualquer dos directores, será convocada oito dias depois, uma assembléa geral, extraordinaria, para preenchimento da vaga. Neste caso, o novo director eleito findará o mandato com a directoria em que servir.
Art. 56. E' vedado, em geral, aos membros da directoria e membros do conselho fiscal e consultivo e aos empregados da sociedade acceitar procuração de socios para represental-os nas assembléas geraes.
Paragrapho unico. Nestas assembléas se tratará do assumpto que houver.
Art. 57. Todas as deliberações da directoria serão por unanimidade.
Art. 58. Nenhuma assembléa geral poderá destituir dos seus cargos os directores actuaes, só o podendo fazer no caso em que os mesmos incorram nas penas do codigo penal, e quando estas affectem os interesses da sociedade.
Art. 59. Aos directores são facultadas licenças até dous mezes, annualmente, caso necessitem destas, não soffrendo, por isto, os seus honorarios desconto algum, ao que não poderão se oppor os demais directores e assembléas.
Art. 60. Serão considerados nullos e insubsistentes os actos sociaes que contrariarem ou tentarem contrariar os presentes estatutos, que só poderão ser reformados quatro annos depois da sua approvação.
Art. 61. Poderão posteriormente ser organizadas outras series de beneficencias.
Art. 62. Os socios ao se inscreverem nesta sociedade, approvam e sujeitam-se tacitamente ás disposições do presente estatuto.
Approvados em assembléa geral de 2 de dezembro de 1912.
Dionysio Goes do Rego, presidente (commerciante); rua Barão de S. Borja n. 10.
Dr. Albino de Britto, secretario (advogado); rua Princeza Izabel n. 12.
Antonio Gomes do Rego, thesoureiro (commerciante); rua Motolombó n. 24.
José Antonio de Alcantara (commerciante), gerente; rua Ponte de Uchôa n. 19.
Josué do Rego Barros (conselho fiscal), commerciante; rua Motolombó n. 14.
Dr. Raul Frota (conselho fiscal), cirurgião dentista; rua Barão da Victoria n. 61.
Olivio da Silva Medeiros (conselho fiscal), commerciante; rua do Rangel n. 24.
Manoel da Silva Lobato (supplente), guarda livros; pateo do Terço n. 19.
Frederico Codeceira (supplente), dactylographo; rua Direita n. 88.
Aurino B. Souto (auxiliar do commercio), supplente; rua da Concordia n. 189.
Antonio Cottard (conselho consultivo), commerciante; rua Barão da Victoria n. 26.
Ernesto Pereira Rabello (conselho consultivo), commerciante; rua Direita n. 89.
João da Matta Uchôa (conselho consultivo), commerciante; rua da Palma n. 48.
Godofredo Agripino do R. Barros (conselho consultivo), pharmaceutico; rua Duque de Caxias n. 62.
Associados:
Pedro A. Coelho de Lemos (commerciante), rua S. Antonio n. 15, Limoeiro.
José de Oliveira Leite, (commerciante), rua Direita numero 88, Recife.
José da Costa e Silva (auxiliar do commercio), rua da Concordia n. 21, Recife.
Julieta Bezerra de Carvalho (domestica), rua da Paz n. 3, Gravatá.
Francisco Alves Pereira (commerciante), rua da Conceição n. 8, Garanhuns.
Luiz Abrantes Pinheiro (commerciante), rua de S. Cruz n. 28, Recife.
Alfredo Gomes do Rego (commerciante), rua do Rangel n. 33, Recife.
Placido Lopes de Souza (commerciante), rua do Rangel n. 30, Recife.
Benedicta Leite Lima (domestica), rua do Rangel n. 23; Recife.
Pedro Thomaz Cavalcanti Pessoa, commercio, rua do Rangel n. 30, Recife.
Ephigenia Pacheco Menezes, domestica, rua do Rangel n. 30, Recife.
Candido Medeiros, commercio, rua do Rangel n. 32, Recife.
José Ludgero de Britto, commercio, rua Duque de Caxias n. 57, Recife.
Cecilia de Freitas Cordeiro, domestica, rua Duque de Caxias n. 58, Recife.
João Furtado da Silva, commercio, rua das Larangeiras n. 2, Recife.
Emiliana M. de Barros, domestica, rua das Larangeiras n. 2, Recife.
Appollonio do Rego Barros, commercio, rua do Livramento n. 2, Recife.
Fontino José Pacheco, commercio, rua B. da Victoria n. 53, Recife.
Maria do Carmo B. de Mello, domestica, rua B. da Victoria n. 2, Recife.
Luiz Barreto Almeida, commercio, rua da Imperatriz n. 60, Recife.
José Mauricio B. Borges, commercio, rua da Imperatriz n. 58, Recife.
Euthalia de Souza Lobo, demestica, rua da Imperatriz n. 58, Recife.
Antonio Pereira Gomes, commercio, rua da Imperatriz n. 60, Recife.
Zulmira Tucuman, domestica, rua de Santa Cruz n. 58, Recife.
Anysia Tucuman, domestica, rua de Santa Cruz n. 58, Recife.
Thereza Tucuman, domestica, rua de Santa Cruz n. 58, Recife.
Odilon Tucuman, desenhista, rua de Santa Cruz n. 58; Recife.
Dr. Ephrem E. Embirassú, advogado, rua de Santa Cruz n. 58, Recife.
Edesio Guaraná, cirurgião-dentista, rua de Santa Cruz n. 58, Recife.
José Accacio de Mello, escripturario, rua do Bemfica, Recife.
Severino Gambôa Cordeiro, militar, rua Marquez do Herval n. 58, Recife.
Hercilia Pernambuco, domestica, rua de Santa Cruz n. 58, Recife.
Roderik Paiva Vianna, commercio, rua de Santa Cruz, n. 58, Recife.
Anna da C. Bezerra de Menezes, commercio, rua do Aragão n. 31, Recife.
Felizarda M. Natividade, domestica, rua do Aragão n. 31, Recife.
Joventina M. Leite, domestica, rua do Aragão n. 31, Recife.
Oscar C. Magalhães, commercio, rua da Santa Cruz n. 70, Recife.
José de Souza Monteiro, commercio, rua da Santa Cruz n. 3 C, Recife.
Zulmira Eulalia Magalhães, domestica, rua da Santa Cruz n. 70, Recife.
Massilon Gomes dos Santos, commercio, rua Estreita do Rosario, Recife.
Augusto de A. Braga, commercio, rua Duque de Caxias n. 60, Recife.
Eurico da Silveira Dias, commercio, rua Duque de Caxias n. 26, Recife.
Joaquim C. Pimentel, commercio, rua Duque de Caxias n. 26, Recife.
Julia Pinto Ferreira, commercio, rua Duque de Caxias n. 26, Recife.
Victoriano de A. Elba, pharmaceutico, rua do Rangel n. 98, Recife.
Luiza Magna de Medeiros, domestica, rua do Rangel n. 98, Recife.
Maria Magdalena da Silva, domestica, rua do Rangel n. 14, Recife.
José Ignacio Pedrosa, commercio, rua Duque de Caxias n. 26, Recife.
Adalgiza Barbosa de Araujo, domestica, rua Duque de Caxias n. 26, Recife.
José da Silva Tavares, commercio, rua Barão da Victoria n. 12, Recife.
Alexandrino Gomes Solo, commercio, rua Barão da Victoria n. 58.
Amelia Gomes Carneiro, domestica, rua Barão da Victoria n. 58.
José Augusto Damascenio, commercio, rua Barão da Victoria n. 58.
Maria Alzira G. Xavier, domestica, rua Barão da Victoria n. 58.
Arthur Rodrigues Pereira, commercio, rua Barão da Victoria n. 58.
Amancia Casemira Pereira, domestica, rua Nova de Santa Rita n. 48, Recife.
Judith Lobato Codeceira, domestica, rua Direita n. 88, Recife.
Alice E. F. Magalhães, domestica, rua Direita n. 88, Recife.
Maria Amelia Gomes do Rego, domestica, rua Motolombó n. 14, Recife.
Raul Silva, commercio, rua do Lima n. 4, Recife.
Aurea Silva, domestica, rua do Lima n. 4.
Clementino Silva, commercio rua do Lima n. 4, Recife.
Maria Magdalena Gomes do Rego, domestica, rua da Aurora n. 127, Recife.
Henriqueta Gomes do Rego, domestica, rua da Aurora n. 127, Recife.
Margarida Gomes do Rego, domestica, rua da Aurora n. 127, Recife.
Leonel de Albuquerque Coutinho, commercio, rua Barão da Victoria n. 48, Recife.
Virgina Barbosa de Lemos, domestica, rua Barão da Victoria n. 48, Recife.
Adalberto F. da S. Neves, commercio, rua da Santa Cruz n. 54, Recife.
Corina Figueira de Farias, domestica, rua da Santa Cruz n. 54, Recife.
Maria Ignez Ferreira da Silva, domestica, rua da Santa Cruz n. 54, Recife.
Joaquim Nunes da Silva Neves, commercio, rua da Santa Cruz n. 54, Recife.
Luiz D. Maris, commercio, rua Gambôa do Carmo n. 25, Recife.
Armando D. de Vasconcellos, commercio, rua dos Coelhos n. 12 C. Recife.
Ruth do Lago Vasconcellos, domestica, rua dos Coelhos n. 12 C, Recife.
Severino Dias de Amorim, commercio, rua da Praia n. 18, Recife.
Onilio de Oliveira Góes, commercio, rua da Matriz n. 10, Recife.
João de Albuquerque Coutinho, commercio, rua do Imperador n. 32, Recife.
João Agripino do Rego Barros, commercio, rua do Rangel n. 13, Recife.
Thessalonica de Moraes Borba, domestica, rua do Rangel n. 13. Recife.
Pedro Alipio Bezerra de Menezes, commercio, rua do Sol n. 34, Recife.
Adalberto Carneiro Campello, commercio, rua Direita n. 54, Recife.
Maria Amelia, Barretto Campello, domestica, rua Direita n. 54, Recife.
Anna Magalhães Gomes do Rego, domestica, rua Motocolombó n. 24, Recife.
Henterio Cysmeiro, commercio, rua Visconde de Santa Rita n. 12, Recife.
Julietta Bezerra de Carvalho, domestica, rua do Commercio n. 21, Gravatá.
Manoel G.P. Guerra Netto, commercio, rua do Commercio n. 21, Gravatá.
Cicero Baptista de Oliveira, commercio, rua Dr. Rosa e Silva n. 57, Gravatá.
Severino Egydio Falcão, commercio, rua do Commercio n. 23 C, Gravatá.
Julia de Andrade Falcão, domestica, rua do Commercio n. 23 C, Gravatá.
Lydia Valente Filha, domestica, rua do Imperador, Fortaleza.
Josepha Ferreira de Mello, domestica, rua do Commercio n. 20, Jaboatão.
Antonio Pinto da Silva, commercio, rua da Santa, Cruz, Limoeiro.
José Gambôa, commercio, rua da Alegria n. 58, Gravatá.
Manoel Candido de Andrade, commercio, rua da Alegria n. 56, Gravatá.
Joaquim Correia de Mello, commercio, rua do Cuselo n. 3, Gravatá.
Silvinio Souza Leal, rua Dr. Rosa e Silva n. 20, Limoeiro.
Antonio da Silva Netto, commercio, rua Dr. Rosa e Silva n. 77, Limoeiro.
Laura Ferreira do Carmo, domestica, rua Cordão Azul, Macau.
Herculano José F. dos Santos, commercio, rua da Misericordia, Misericordia.
Julio Carneiro da Silva, commercio, rua Dr. Rosa e Silva n. 7, Páo d'Alho.
Antonio Feliço Pereira, agricultura, estação Bôa Sorte, Pernambuco.
Manoel de Abreu Macedo, agricultura, rua Dr. Rosa e Silva n. 80, Limoeiro.
Aurora Dutra, domestica, rua Dr. Luiz Maranhão, Páo d'Alho.
Alfredo de Oliveira, agricultura, Praça Tuity, Palmares.
Anysio Cadena, agricultura, rua da Alegria, Limoeiro.
Severino Carneiro da Silva, agricultura, rua Dr. H. Bandeira, Lagôa do Carro.
Antonio Francisco Moraes, commercio, rua Moraes Cardoso n. 46, Piracicaha.
Isaura Anna Pereira, domestica, Marquez de Herval n. 61, Recife.
Manoel da Silva O. Junior, agricultor, Praça da Independencia, Campina Grande.
Maria Amelia de Souza, domestica, rua Maurity n. 26, Palmares.
Pedro Pereira de Emmery, industrial, rua Bom Destino n. 36, Palmares.
Luiz do Rego Malheiros, industrial, rua da Independencia n. 22, Campina Grande.
Maria Porfiria Malheiros, domestica, rua da Independencia n. 22, Campina Grande.
Adalberto Barretto Campello, funccionario publico, rua da Torre n. 42, Recife.
Miguel Rodrigues Miranda, commercio, rua Estreita do Rio n. 32, Recife.
Dr. Francisco de A. F. Magalhães, advogado, rua Direita n. 88, Recife.
Abilio Julião de Azevedo, operario, rua Operaria n. 28, Recife.
Dr. José Julião Netto, advogado, rua Conde da B. Vista n. 73, Recife.
Francisco de A. Pessôa, industrial, rua do Commereio n. 59, Gravatá.
Leopoldo Velloso Freire, agricultor, Engenho Cuineirinho, Victoria.
Josephina de A. Cavalcanti, domestica, rua Barão da Escada n. 43, Escada.
José Gonçalves de Araujo, agricultor, Largo da Matriz n. 15, Timbaúba.
Luiz de Souza Monteiro, agricultor, rua Barão de Lucena, Timbaúba.
Antonio Ferreira de Oliveira, commercio, Paulista.
Severina Bezerra de Lima, domestica, rua do Commercio, Villa Nathan.
Lafayette de Aquino Lopes, commercio, rua da Matriz n. 24, Limoeiro.
Pedro Ivo Revoredo, commercio, rua da Serra, Limoeiro.
Bianor Brederodes de Azevedo, criador, rua da Aurora n. 26, Limoeiro.
Severino Soares da Silva, criador, rua Barão do Rio Branco, Gravatá.
Mamede Alves de Araujo, commercio, rua da Igreja n. 18, Maceió.
Manoel Laurinho M. Junior, commercio, rua Pedro Paulino n. 86, Maceió.
Anna de Araujo Barros, domestica, rua Libertadora n. 21, Maceió.
Antonio Rodrigues Revoredo, commercio, rua da Serra n. 17 N, Limoeiro.
Joaquim Chrispino Revoredo, commercio, rua da Serra n. 17 N, Limoeiro.
Hermenegildo Barbosa, agricultor, Engenho Baependy, Bonito.
Elvira Camara, domestica, Macau.
Avelino Pedro de Alcantara, agricultor, rua Herculano Bandeira n. 10, Lagôa do Carro.
Tertuliano Pedro dos Santos, agricultor, rua Dr. Rosa e Silva n. 7, Páo d'Alho.
Manoel Soares da Silva, commercio, Macau.
Henriqueta Norberta de Lima, domestica, Usina Missanussú, Escada.
José Bezerra de Lima, commercio, rua do Commercio n. 7, Palmares.
Joaquim Vasconcellos Pereira, commercio, Engenho Freixeiras, Gravatá.
João Henrique de M. Filho, agricultor, Engenho Freixeiras, Gravatá.
Salvino Gomes do Nascimento, agricultor, rua do Commercio n. 25, Gravatá.
Appolonio Soares da Fonseca, agricultor, Engenho Freze, Bonito.
Antonio Carneiro de Almeida, commercio, rua Una n. 3, Morenos.
José Fabricio de Carvalho, commercio, rua Alvaro Machado n. 23, Areias.
Amancio Pontes Marinho, agricultura, rua Affonso Penna n. 32 Limoeiro.
Sebastião Bernardo da Silva, commercio, rua Coronel Antonio Vicente, Timbaúba.
Pedro Pacheco Sobrinho, commercio, largo da Matriz n. 6, Tinaúba.
José Accacio de Luceno Mello, commercio, rua coronel José Duarte n. 100, S. Lourenço.
David da Costa Bezerra, commercio, rua Dr. Rosa e Silva n. 5, Gravatá.
Francisco Farias de Oliveira, commercio, rua Quinze de Novembro n. 53, Gravatá.
Lourenço Justiniano Bezerra, commercio, rua Dr. Evaristo n. 33, Areias.
José Alves de Araujo, commercio, rua Atraz do Rosario n. 9, Goyanna.
Adalberto E. de Oliveira Mendonça, commercio, rua Conselheiro B. n. 9, Macau.
Theophila Gomes de Oliveira, commercio, rua Santa Cruz n. 8, Limoeiro.
José Tenorio Valença, commercio, Usina Roçadinho, Palmares.
Anna Narcisa de Fontoura, domestica, Alto de S. Sebastião n. 80, Limoeiro.
Raymundo R. de Freitas, commercio, Alto de S. Sebastião n. 2, Limoeiro.
João Ignacio da Silva, commercio, Itabayanna.
João Ignacio da Silva, commercio, Itabayanna.
Augusto de Britto Jurema, commercio, Itabayanna.
Joanna Pereira da Silva, domestica, Itabayanna.
Laura Cesar Magalhães, domestica, Itabayanna.
Antonio dos Cachos, agricultura, Itabayanna.
Antonio Cajazeira agricultor, Cucaú.
Manoel Pedro da Silva, commercio, Tiúma.
Claudina Cavalcante e Albuquerque, domestica, Timbaúba.
Domitilla Albuquerque Campos, domestica, rua coronel Vicente n. 41, Timbaúba.
Antonio Cezar da Veiga Pessôa, commercio, Engenho Horta, Itambé.
Antonio Tavares A. Lima, commercio, rua Affonso Penna, Limoeiro.
Enéas Olympio de A. Dutra, commercio, rua da Matriz n. 15, Limoeiro.
Francisca Maria da Conceição, domestica, Propriedade Camineira, Timbaúba.
Lourenço Renaldo, commercio, rua Dr. C. de Carvalho, Picos.
João Baptista de Oliveira, commercio, Propriedade Camineira, Timbaúba.
Antonio Custodio dos Santos, agricultor, Baturité.
José Matheus da Costa, agricultura, rua General D. Barretto, Nazareth.
Abigail Camara, domestica, rua Major Augustinho, Maranguape.
Ignacia Gonçalves Lima, domestica, Campina Grande.
Antonio B. de Britto, commercio, Tiúma.
Manoel Barbosa S. Castro, commercio, rua da Igreja n. 18, Jaraguá.
Carlos Augusto de Oliveira, commercio, Jurema.
Emilia de Moura e Silva, domestica, Bella Vista, Tigipió.
João de Lyra Paulo, commercio, rua Direita n. 92, Catende.
Umbelino Justino de Paiva, commercio, rua do Rosario N. 16, Ingá.
Odilon Torquato Guerra, commercio, rua da Concordia n. 1, Catende.
José Maria Ambrosio, agricultura, rua do Pelacio n. 53, Gamelleira.
João Izidoro Pereira, agricultura, Catende.
Octavio da Silva Farias, agricultura, rua Riachão, Palmares.
Antonio Lopes da Silva, agricultura, rua Dr. Castro B. n. 17, Ribeirão.
Antonia Rosalina Paula, domestica, rua Barro Vermelho, Barreiros.
José Amaro Lima, commercio, Sitio M. das Caboclas, C. Grande.
Anna Tavares de Lima, domestica, praça Ambrosio Machado n. 27. Victoria.
José Pitta, commercio, Pesqueira.
Elpidio Nunes Cobra, commercio, rua D. Barreto, Fortaleza.
Maria Esterlina Pinheiro, domestica, rua D. Barreto, Fortaleza.
Ignacia Gonçalves Lima, domestica, F. Fazella, Parahyba.
Carlos Augusto de Oliveira, commercio, Jurema.
Umbelino Jovino de Paiva, commercio, rua do Rosario n. 16, Ingá.
Albertina Philomena S. Araujo, domestica, rua Desembargador Lucena n. 24, Jaboatão.
José Joaquim de Santa Anna, agricultor, Timbaúba.
Emilia de Araujo Silva, domestica, rua do Cajueiro n. 208, Paulista.
Amalia Bezerra, domestica, rua da Conceição n. 25-C, Palmares.
Maria Natercia Wanderley, commercio, rua da Matriz, Palmares.
Vicente Affonso de Mello, commercio, rua da Matriz n. 83, Palmares.
Jorge Baptista da Paixão, commercio, rua da Constituição, Timbaúba
Maria de Barros Lyra, domestica, Bella Aurora, Catende.
Leandro Duarte Amorim, commercio, Bella Aurora, Catende.
Antonio Saturnino da Nobrega, commercio, rua do Rosario n. 3, Ingá.
Mathildes Teixeira de Mello, domestica, rua do Livramento n. 30, Victoria.
Samuel Simões de Carvalho, commercio, Victoria.
Manoel Pereira Campos, commercio, Victoria.
Cecilia Herminia Carvalhal, commercio, Quipapá.
Rosa Amelia C. Vasconcellos, domestica, rua do Commercio, Macapá.
Severino Negro Monte, commercio, Macapá.
Augusto Gomes da Rosa, commercio, rua do Commercio, Macapá.
Cherubina Perratti, domestica, praça Maciel Pinheiro n. 2, Nazareth.
João F. de Almeida Filho, commercio, rua Dr. Antonio de R. Leão n. 4, Cabo.
Aprigio Lins S. Fontes, commercio, rua Marquez de Herval n. 52, Victoria.
Marietta Maciel Dedier, domestica, rua Conselheiro Buarque n. 30, Pesqueira.
Antonio B. de Pontes, commercio, Goyanna.
Anna de Souza Monteiro, domestica, rua do Cobre n. 108, Paulista.
Alcides Cavalcante, commercio, rua Dr. José Marcellino Jaboatão.
Placido Lopes Souza, commercio, rua do Nobre n. 453, Paulista.
Laura Francisca Araujo, domestica, rua Dr. José Marcellino, Jaboatão.
Tertuliano Vieira de Mello, agricultura, rua Santa Rita, Canhotinho.
José Pereira Machado, agricultura, rua M. Deodoro n. 57, Páo d'Alho.
Alfredo Felippe da Silva, rua S. Marinho n. 12, Páo d'Alho.
Almerinda A. de Mello, domestica, rua Nobre, Pilar.
Manoel José de Albuquerque, commercio, Paulista.
Ismael Pereira da Silva, commercio, rua Aguas Bellas n. 10, Bom Conselho.
Carlos Cavalcante Leite, commercio, rua Aguas Bellas n. 10, Bom Conselho.
Antonio Vieira Lucena, commercio, rua do Commercio n. 16, Jurema.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1914, Página 9493 (Publicação Original)