Legislação Informatizada - Decreto nº 10.982, de 8 de Julho de 1914 - Publicação Original
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Decreto nº 10.982, de 8 de Julho de 1914
Crêa mais uma brigada de infantaria, uma de cavallaria e uma de artilharia guardas nacionaes na comarca de Theophilo Ottoni, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Theophilo Ottoni, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, uma de cavallaria e uma de artilharia, a primeira, com a designação de 272ª, que se constituirá, de tres batalhões do serviço activo, ns. 814, 815 e 816, e um do da reserva, sob n. 272; a segunda, com a de 124ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 247 e 248, e a terceira, com a de 27ª, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 27, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1914, Página 8260 (Publicação Original)