Legislação Informatizada - Decreto nº 10.980, de 8 de Julho de 1914 - Publicação Original

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Decreto nº 10.980, de 8 de Julho de 1914

Crêa uma brigada de artilharia de guardas nacionaes na comarca de Monte Carmello, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Monte Carmello, mo Estado de Minas Geraes, uma brigada de artilharia, com a designação de 26ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob o n. 26, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1914, Página 8231 (Publicação Original)