Legislação Informatizada - Decreto nº 10.970, de 24 de Junho de 1914 - Publicação Original
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Decreto nº 10.970, de 24 de Junho de 1914
Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes no municipio de Marabá, no Estado do Pará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Marabá, no Estado do Pará, uma brigada de infantaria, com a designação de 106ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 316, 317 e 318, e um do da reserva, sob n. 106, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1914, Página 7802 (Publicação Original)