Legislação Informatizada - Decreto nº 10.966, de 24 de Junho de 1914 - Publicação Original

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Decreto nº 10.966, de 24 de Junho de 1914

Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacianaes no municipio de Exú, no Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Exú, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria com a designação de 151ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 451, 452 e 453, e um do da reserva, sob n. 151, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1914, Página 7801 (Publicação Original)