Legislação Informatizada - Decreto nº 10.964, de 24 de Junho de 1914 - Publicação Original

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Decreto nº 10.964, de 24 de Junho de 1914

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes no municipio do Recife, no Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio do Recife, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 149ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 445, 446 e 447, e um do da reserva, sob. n. 149, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

 HERMES R. DA FONSECA.
 Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1914, Página 7801 (Publicação Original)