Legislação Informatizada - Decreto nº 10.963, de 24 de Junho de 1914 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 10.963, de 24 de Junho de 1914
Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes no municipio do Brejo da Madre de Deus, no Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 do dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio do Brejo da Madre de Deus, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 53ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 105 e 106, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1914, Página 7801 (Publicação Original)