Legislação Informatizada - Decreto nº 10.962, de 24 de Junho de 1914 - Publicação Original
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Decreto nº 10.962, de 24 de Junho de 1914
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes no municipio de S. José do Egypto, no Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de S. José do Egypto, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada do infantaria, com a designação de 148ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 442, 443 e 444, e um do da reserva, sob n. 148, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1914, Página 7801 (Publicação Original)